LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
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Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2o A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3o A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação.
§ 1o O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação.
§ 2o A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 4o A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação.
Art. 5o Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais.
Art. 6o Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.01.2001
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ÍNDICE
I – INTRODUÇÃO
Histórico 06
Objetivos e Prioridades 07
II – NÍVEIS DE ENSINO
A – EDUCAÇÃO BÁSICA
1. EDUCAÇÃO INFANTIL..... .09
1.1. Diagnóstico .09
1.2. Diretrizes .12
1.3. Objetivos e Metas .14
2 – ENSINO FUNDAMENTAL 17
2.1. Diagnóstico 17
2.2. Diretrizes 20
2.3. Objetivos e Metas 23
3 – ENSINO MÉDIO 24
3.1. Diagnóstico 24
3.2. Diretrizes 27
3.3. Objetivos e Metas 29
B – EDUCAÇÃO SUPERIOR
4 – EDUCAÇÃO SUPERIOR 31
4.1. Diagnóstico 31
4.2. Diretrizes 35
4.3. Objetivos e Metas 37
4.4. Financiamento e Gestão da Educação Superior .39
III – MODALIDADES
DE ENSINO
5 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .40
5.1. Diagnóstico .40
5.2. Diretrizes .43
5.3. Objetivos e Metas .44
6 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 46
6.1. Diagnóstico .46
6.2. Diretrizes 47
6.3. Objetivos e Metas .47
7 – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL .49
7.1. Diagnóstico .49
7.2. Diretrizes .51
7.3. Objetivos e Metas 51
8 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 53
8.1. Diagnóstico .53
8.2. Diretrizes .55
8.3. Objetivos e Metas .56
9 – EDUCAÇÃO INDÍGENA .59
9.1. Diagnóstico .59
9.2. Diretrizes 60
9.3. Objetivos e Metas .61
IV – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10 – FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ...63
10.1. Diagnóstico ...63
10.2. Diretrizes .. 65
10.3. Objetivos e Metas ...67
V – FINANCIAMENTO E GESTÃO ...70
11.1. Diagnóstico ...70
11.2. Diretrizes ...76
11.3. Objetivos e Metas ...78
11.3.1. Financiamento ...78
11.3.2. Gestão ...80
VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ...81
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 (Matrícula, 25/3/98, no ensino fundamental, por faixa etária e
localização) .18
Tabela 2 (Taxa de escolarização bruta e líquida - 7 a 14 anos Brasil e
Regiões – 1991 e 1996) 19
Tabela 3 (Ensino médio – matrícula – Brasil – 1991 e 1998) .25
Tabela 4 (Ensino médio – taxa de abandono e reprovação – 1995 e 1997)
.26
Tabela 5 (Ensino médio – taxa de distorção idade-série – 1996-1998) .26
Tabela 6 (Educação básica – matrículas Brasil: 1995-2010) .27
Tabela 7 (Quadro do ensino superior no Brasil – 1998) .31
Tabela 8 (Evolução da matrícula por dependência administrativa – Brasil
– 1980-1998) .32
Tabela 9 (Matrícula por dependência administrativa – Brasil e regiões –
nível superior/98) .33
Tabela 10 (Índice de crescimento da matrícula por dependência
administrativa Brasil
1988-1998) .34
Tabela 11 (IFES – Participação das despesas com aposentadorias e
pensões no total de despesas com pessoal e encargos sociais) .34
Tabela 12 (IFES – Relação entre despesas com aposentadorias e pensões e
com outros custeios e capital) .35
Tabela 13 (IFES – Despesas com investimentos e inversões financeiras)
.35
Tabela 14 (Taxas de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais –
Brasil e regiões-1996).41
Tabela 15 (Escolarização da população – 1996) .41
Tabela 16 (População de 15 anos ou mais de idade por situação de
alfabetização – 1997) .42
Tabela 17 (Média de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais por
sexo e cor – 1996) 43
Tabela 18 (Habilitações de nível médio com maior número de concluintes
–1988 e 1996) 50
Tabela 19 (Funções docentes – distribuição nacional por nível de
formação e níveis
escolares em que atuam – 1998) .. 64
Tabela 20 (Ministério da Educação – Despesa por Fonte) .. 71
Tabela 21 (Gastos diretos com educação das administrações públicas –
1997) .. 71
Tabela 22 (Gastos com educação – esferas federativas – 1997) .. 72
Tabela 23 (Origem das receitas do Fundef – 1998) .. 72
Tabela 24 (Efeitos financeiros do Fundef nos municípios com gasto
abaixo do valor mínimo
(R$ 315,00) – 1998 ...73
Tabela 25 (Despesas públicas em educação, em relação ao PIB – 1995) ..
75
Tabela 26 (Programa dinheiro na escola 1995 a 1998 – atendimento) .. 76
I - INTRODUÇÃO
1. HISTÓRICO
A instalação da República no
Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação
para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À medida que o
quadro social, político e econômico do início deste século se desenhava, a
educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento
do País. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e
modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais,
ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema
nacional.
Em 1932, um grupo de
educadores, 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lançou um
manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como "Manifesto dos
Pioneiros da Educação". Propunham a reconstrução educacional, "de
grande alcance e de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de
bases científicas...". O documento teve grande repercussão e motivou uma
campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição
Brasileira de 16 de julho de 1934. O art. 150 declarava ser competência da
União "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos
os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua
execução, em todo o território do País". Atribuía, em seu art. 152,
competência precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da
lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao
Governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas
educacionais bem como a distribuição adequada de fundos especiais".
Todas as constituições
posteriores, com exceção da Carta de 37, incorporaram, implícita ou
explicitamente, a idéia de um Plano Nacional de Educação. Havia, subjacente, o
consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A idéia prosperou e nunca
mais foi inteiramente abandonada.
O primeiro Plano Nacional de
Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não foi proposto na
forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da
Educação e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de
Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a
serem alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando
foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de
planos estaduais. Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar
de Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos
federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o
atendimento de analfabetos com mais de dez anos.
A idéia de uma lei ressurgiu
em 1967, novamente proposta pelo Ministério da Educação e Cultura e discutida
em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa chegasse a
se concretizar.
Com a Constituição Federal
de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de
um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir
estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. O art. 214 contempla
esta obrigatoriedade.
Por outro lado, a Lei nº
9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional", determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à
União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União
encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada
lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração
Mundial sobre Educação para Todos.
Em 10 de fevereiro de 1998,
o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de
Educação". A construção deste plano atendeu aos compromissos assumidos
pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, desde sua participação nos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e
do II Congresso Nacional de Educação - CONED e sistematizou contribuições
advindas de diferentes segmentos da sociedade civil. Na justificação, destaca o
Autor a importância desse documento-referência que "contempla dimensões e
problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado
nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e
igualitária".
Em 11 de fevereiro de 1998,
o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao
projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educação". Iniciou
sua tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173, de 1998,
apensado ao PL nº 4.155/98, em 13 de março de 1998. Na Exposição de Motivos
destaca o Ministro da Educação a concepção do Plano, que teve como eixos
norteadores, do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional nº
14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério. Considerou ainda realizações
anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educação para Todos, preparado de
acordo com as recomendações da reunião organizada pela UNESCO e realizada em
Jomtien, na Tailândia, em 1993. Além deste, os documentos resultantes de ampla
mobilização regional e nacional que foram apresentados pelo Brasil nas
conferências da UNESCO constituíram subsídios igualmente importantes para a
preparação do documento. Várias entidades foram consultadas pelo MEC,
destacando-se o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED e a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
Os projetos foram
distribuídos às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; de Finanças e
Tributação; e de Constituição, Justiça e de Redação. Na primeira, é Relator, o
Deputado Nelson Marchezan.
2. OBJETIVOS E PRIORIDADES
Em síntese, o Plano tem como objetivos:
. a elevação global do nível de escolaridade da população;
. a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
. a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso
e à permanência, com sucesso, na educação pública e
. democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos
oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou eqüivalentes.
Considerando que os recursos financeiros são limitados e que a
capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação compatível, na
extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos precisa ser construída
constante e progressivamente, são estabelecidas prioridades neste plano,
segundo o dever constitucional e as necessidades sociais.
1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas
as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola
e a conclusão desse ensino. Essa prioridade inclui o necessário esforço dos
sistemas de ensino para que todas obtenham a formação mínima para o exercício
da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O
processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e
corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo
integral para as crianças das camadas sociais mais necessitadas.
2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do
analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de
jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de
ensino. A alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo de domínio
dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas
elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do
espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira.
Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos
e deveres.
3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a
educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Está prevista a
extensão da escolaridade obrigatória para crianças de seis anos de idade, quer
na educação infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extensão do
acesso ao ensino médio para todos os jovens que completam o nível anterior,
como também para os jovens e adultos que não cursaram os níveis de ensino nas
idades próprias. Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas
metas de ampliação dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etária. A
ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja,
garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que
corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos
níveis mais elevados, às necessidades da sociedade, no que se refere a
lideranças científicas e tecnológicas, artísticas e culturais, políticas e
intelectuais, empresariais e sindicais, além das demandas do mercado de
trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educação
profissional complementar à educação básica, que conduza ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes
formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção
deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores.
Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho,
entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso
salarial e carreira de magistério.
5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos
os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional,
contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos
dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e
melhoria do ensino.
Este Plano Nacional de Educação define por conseguinte:
. as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação;
. as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e
. as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e
demais profissionais da educação, nos próximos dez anos.
Tratando-se de metas gerais para o conjunto da Nação, será preciso,
como desdobramento, adequação às especificidades locais e definição de
estratégias adequadas, à cada circunstância, elaboração de planos estaduais e
municipais.
II – NÍVEIS DE ENSINO
A – EDUCAÇÃO BÁSICA
1. EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1 Diagnóstico
A educação das crianças de
zero a seis anos em estabelecimentos específicos de educação infantil vem
crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em decorrência
da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do
cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais
trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ciências que
investigaram o processo de desenvolvimento da criança. Se a inteligência se
forma a partir do nascimento e se há "janelas de oportunidade" na infância
quando um determinado estímulo ou experiência exerce maior influência sobre a
inteligência do que em qualquer outra época da vida, descuidar desse período
significa desperdiçar um imenso potencial humano. Ao contrário, atendê-la com
profissionais especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança
já conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento humano
de forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento,
durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o cérebro é ativado
para exercer funções em áreas como a matemática, a linguagem, a música. Se
essas oportunidades forem perdidas, será muito mais difícil obter os mesmos
resultados mais tarde.
À medida que essa ciência da
criança se democratiza, a educação infantil ganha prestígio e interessados em
investir nela.
Não são apenas argumentos
econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na
atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e
à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa
e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e
condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal.
Além do direito da criança, a Constituição Federal estabelece o direito dos
trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de
zero a seis anos. Mas o argumento social é o que mais tem pesado na expressão
da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público. Ele deriva das
condições limitantes das famílias trabalhadoras, monoparentais, nucleares, das
de renda familiar insuficiente para prover os meios adequados para o cuidado e
educação de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais
adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança que
a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores continuam presentes, e até
mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a educação infantil
continuará conquistando espaço no cenário educacional brasileiro como uma
necessidade social. Isso, em parte, determinará a prioridade que as crianças
das famílias de baixa renda terão na política de expansão da educação infantil.
No entanto, é preciso evitar uma educação pobre para crianças pobres e a
redução da qualidade à medida que se democratiza o acesso.
No Brasil, a educação das
crianças menores de 7 anos tem uma história de cento e cinqüenta anos. Seu
crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 deste
século e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em 5.320
Municípios, que correspondem a 96,6% do total. A mobilização de organizações da
sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais têm sido meios
eficazes de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o
direito, a importância e a necessidade da educação infantil.
É preciso analisar
separadamente as faixas etárias de 0 a 3 e de 4 a 6 anos, porque foram grupos
tratados diferentemente, quer nos objetivos, quer por instituições que atuaram
nesse campo, sejam públicas ou privadas. A primeira faixa esteve
predominantemente sob a égide da assistência social e tinha uma característica
mais assistencial, como cuidados físicos, saúde, alimentação. Atendia
principalmente as crianças cujas mães trabalhavam fora de casa. Grande parte
era atendida por instituições filantrópicas e associações comunitárias, que
recebiam apoio financeiro e, em alguns casos, orientação pedagógica de algum
órgão público, como a antiga LBA. As estatísticas informavam sobre os
atendimentos conveniados, não havendo um levantamento completo de quantas
crianças estavam freqüentando algum tipo de instituição nessa faixa etária.
Estimativas precárias indicavam, até alguns anos atrás, um número de 1.400.000
crianças atendidas na faixa de 0 a 3 anos. A Sinopse Estatística da Educação
Básica reuniu dados de 1998 sobre a creche, indicando um atendimento de 381.804
crianças, em idades que variam de menos de 4 a mais de 9 anos. São dados
incompletos, mesmo porque só agora as creches começam a registrar-se nos órgãos
de cadastro educacional. Qualquer número, no entanto, será uma quantidade muito
pequena diante da magnitude do segmento populacional de 0 a 3 anos, constituído
de 12 milhões de crianças.
A maioria dos ambientes não
conta com profissionais qualificados, não desenvolve programa educacional, não
dispõe de mobiliário, brinquedos e outros materiais pedagógicos adequados. Mas
deve-se registrar, também, que existem creches de boa qualidade, com
profissionais com formação e experiência no cuidado e educação de crianças, que
desenvolvem proposta pedagógica de alta qualidade educacional. Bons materiais
pedagógicos e uma respeitável literatura sobre organização e funcionamento das
instituições para esse segmento etário vêm sendo produzidos nos últimos anos no
país.
Por determinação da LDB, as
creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a faixa de 4 a 6 para a
pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em
instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas
do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia,
porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos têm maior poder
de influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança.
Trata-se de um tempo que não pode estar descurado ou mal orientado. Esse é um
dos temas importantes para o PNE.
Para a faixa de 4 a 6 anos,
dispomos de dados mais consistentes, coletados pelo sistema nacional de
estatísticas educacionais. De uma população de aproximadamente 9,2 milhões de
crianças, 4,3 milhões estavam matriculadas em pré-escolas no ano de 1997,
equivalendo a 46,7%. Já em 1998, ele caiu para 4,1 milhões e 44%. O atendimento
maior se dá nas idades mais próximas da escolarização obrigatória, de sorte que
a maioria das crianças de 6 anos já está na pré-escola.
A partir de 1993, as
matrículas quase estacionaram no patamar de 4,2 milhões, certamente não por ter
alcançado a satisfação da demanda, uma vez que o déficit de atendimento é
bastante grande. Considerando o aumento do número de famílias abaixo do nível
de pobreza no Brasil, que vem se verificando nos últimos anos, conclui-se que
há uma demanda reprimida ou um não-atendimento das necessidades de seus filhos
pequenos. O Poder Público será cada vez mais instado a atuar nessa área, o que,
aliás, é dever constitucional, determinado pelo art. 208, IV da Constituição
Federal.
Observando a distribuição
das matrículas entre as esferas públicas e a iniciativa privada, constata-se
uma redução acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena redução
na área particular e um grande aumento na esfera municipal. Em 1987, os Estados
atendiam 850 mil e, em 1997, somente 600 mil, baixando sua participação no
total de matrículas de 25,9% para 9,6% e as da iniciativa privada, de 34 para
24%. Em 1998, a retração foi maior ainda: para 396 mil matrículas. Já os Municípios
passaram, naquele período, de 1,3 milhão de matrículas para 2,7 milhões,
aumentado sua parcela, no conjunto, de 39,2% para 66,3%. Esse fenômeno decorre
da expressão e pressão da demanda sobre a esfera de governo (municipal) que
está mais próximo às famílias e corresponde à prioridade constitucional de
atuação dos Municípios nesse nível, simultaneamente ao ensino fundamental.
A distribuição das
matrículas, quanto ao gênero, está equilibrada: feminino, 49,5% e masculino,
50,5%. Esse equilíbrio é uniforme em todas as regiões do País. Diferentemente
de outros países e até de preocupações internacionais, em nosso País essa
questão não requer correções.
Existiam, em 1998, 78.106
pré-escolas, das quais o Nordeste detém quase metade (47,5%) e o Sudeste, ¼
delas. Em relação a 1987, observa-se o mesmo fenômeno que ocorreu com as
matrículas: os Estados se retraíram, e mais acentuadamente a partir de 1994,
pois em 1993 detinham 31% dos estabelecimentos e, atualmente, somente 8,8%. Os
Municípios passaram de 47,4% para 65,7% e a iniciativa privada, de 22,7% para
25,4%. Em relação ao número de alunos por estabelecimento, é interessante
observar que quase metade (45%) atende até 25 alunos, o que caracteriza
pequenas unidades pré-escolares de uma sala. Com 51 e mais alunos temos apenas
29,4% dos estabelecimentos.
Das 219 mil funções
docentes, 129 mil são municipais; 17 mil, estaduais e 72,8 mil, particulares.
Em torno de 13% dos professores possuem apenas o ensino fundamental, completo
ou incompleto; 66% são formados em nível médio e 20% já têm o curso superior.
De 1987 para 1998 houve aumento do número dos diplomados em nível universitário
trabalhando na educação infantil (de 20 para 44 mil), elevando o percentual
nessa categoria em relação ao total de professores, o que revela uma
progressiva melhoria da qualificação docente. Os com ensino médio completo eram
95 mil em 1987 e em 1998 já chegavam a 146 mil. Esses dados são alvissareiros,
considerando-se que nos primeiros anos de vida, dada a maleabilidade da criança
às interferências do meio social, especialmente da qualidade das experiências
educativas, é fundamental que os profissionais sejam altamente qualificados.
Nível de formação acadêmica, no entanto, não significa necessariamente habilidade
para educar crianças pequenas. Daí porque os cursos de formação de magistério
para a educação infantil devem ter uma atenção especial à formação humana, à
questão de valores e às habilidades específicas para tratar com seres tão
abertos ao mundo e tão ávidos de explorar e conhecer, como são as crianças.
Outra questão importante a
analisar é o número de crianças por professor pois, nessa faixa etária, as
crianças precisam de atenção bastante individualizada em muitas circunstâncias
e requerem mais cuidados dos adultos do que nos níveis subseqüentes da
escolarização. No setor público, a relação é de 21,0 por 1 na esfera municipal
e de 23,4, na estadual, o que é um bom número para a faixa de 4 a 6 anos. O
setor privado baixa a média nacional para 18,7, pois está com 14 crianças por
professor. Esses valores são semelhantes em todas as regiões.
Em relação à infra-estrutura
dos estabelecimentos, relativamente a 1998, há que se apontar que 4.153
pré-escolas, que atendem a 69.714 crianças, não têm abastecimento de água, 84%
das quais se situam no Nordeste. Essa carência ocorre para menos de 0,5% das
crianças atendidas nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Além disso, 70% dos
estabelecimentos não têm parque infantil, estando privadas da rica atividade
nesses ambientes nada menos que 54% das crianças. É possível que muitos dos
estabelecimentos sejam anexos a escolas urbanas de ensino fundamental, onde o
espaço externo é restrito e tem que ser dividido com muitos outros alunos. Dada
a importância do brinquedo livre, criativo e grupal nessa faixa etária, esse
problema deve merecer atenção especial na década da educação, sob pena de
termos uma educação infantil descaracterizada, pela predominância da atividade
cognoscitiva em sala de aula.
Há que se registrar, também,
a inexistência de energia elétrica em 20% dos estabelecimentos, ficando 167 mil
crianças matriculadas sem possibilidade de acesso aos meios mais modernos da
informática como instrumentos lúdicos de aprendizagem. Serão essas, certamente,
pré-escolas da zona rural. Mais grave é que 58% das crianças freqüentam
estabelecimento sem sanitário adequado, sendo 127 mil em estabelecimento sem
esgoto sanitário, mais da metade das quais, no Nordeste.
Finalmente, um diagnóstico
das necessidades da educação infantil precisa assinalar as condições de vida e
desenvolvimento das crianças brasileiras. A pobreza, que afeta a maioria delas,
que retira de suas famílias as possibilidades mais primárias de alimentá-las e
assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que envolvam a
saúde, a nutrição, a educação, a moradia, o trabalho e o emprego, a renda e os
espaços sociais de convivência, cultura e lazer. Pois todos esses são elementos
constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança. O efeito sinergético de
ações na área da saúde, nutrição e educação está demonstrado por avaliações de
políticas e programas. Daí porque a intervenção na infância, através de
programas de desenvolvimento infantil, que englobem ações integradas de educação,
saúde, nutrição e apoio familiar são vistos como um importante instrumento de
desenvolvimento econômico e social.
A Sinopse Estatística da
Educação Básica/1999 registra um decréscimo de cerca de 200 mil matrículas na
pré-escola, em 1998, persistindo, embora em número menor (159 mil), em 1999.
Tem-se atribuído essa redução à implantação do FUNDEF, que contemplou
separadamente o ensino fundamental das etapas anterior e posterior da educação
básica. Recursos antes aplicados na educação infantil foram carreados, por
Municípios e Estados, ao ensino fundamental, tendo sido fechadas muitas
instituições de educação infantil. Na década da educação, terá que ser
encontrada uma solução para as diversas demandas, sem prejuízo da prioridade
constitucional do ensino fundamental.
1.2 Diretrizes
A educação infantil é a
primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade
humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras
experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando
positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança,
de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram
sobre a criança nos últimos cinqüenta anos, investigando como se processa o seu
desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida
para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E têm oferecido grande
suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do
nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e
reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais
adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras
oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil inaugura a
educação da pessoa.
Essa educação se dá na
família, na comunidade e nas instituições. As instituições de educação infantil
vêm se tornando cada vez mais necessárias, como complementares à ação da
família, o que já foi afirmado pelo mais importante documento internacional de
educação deste século, a Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien,
Tailândia, 1990).
Considera-se, no âmbito
internacional, que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação
integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na
elevação do nível de inteligência das pessoas, mesmo porque inteligência não é
herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança,
a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos,
as circunstâncias e os fatos. Avaliações longitudinais, embora ainda em pequeno
número, indicam os efeitos positivos da ação educacional nos primeiros anos de
vida, em instituições específicas ou em programas de atenção educativa, quer
sobre a vida acadêmica posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. Há
bastante segurança em afirmar que o investimento em educação infantil obtém uma
taxa de retorno econômico superior a qualquer outro.
As diretrizes curriculares
nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de
Educação, consoante determina o art. 9o, IV da LDB, complementadas
pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem os
marcos para a elaboração das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6
anos.
No horizonte dos dez anos
deste Plano Nacional de Educação, a demanda de educação infantil poderá ser
atendida com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e cuja
família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para
tanto, requerem-se, ademais de orientações pedagógicas e medidas
administrativas conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos,
medidas de natureza política, tais como decisões e compromissos políticos dos
governantes em relação às crianças, medidas econômicas relativas aos recursos
financeiros necessários e medidas administrativas para articulação dos setores
da política social envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades
das crianças, como a Educação, a Assistência Social, a Justiça, o Trabalho, a
Cultura, a Saúde e as Comunicações Sociais, além das organizações da sociedade
civil.
Na distribuição de
competências referentes à educação infantil, tanto a Constituição Federal
quanto a LDB são explícitas na co-responsabilidade das três esferas de governo
- Municípios, Estado e União - e da família. A articulação com a família visa,
mais do que qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de
educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a
escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes,
mais amplas e profundas. Quanto às esferas administrativas, a União e os
Estados atuarão subsidiariamente, porém necessariamente, em apoio técnico e
financeiro aos Municípios, consoante o art. 30, VI da Constituição Federal.
As inversões financeiras
requeridas para cumprir as metas de abrangência e qualidade deverão ser vistas
sobretudo como aplicações necessárias em direitos básicos dos cidadãos na
primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns
estudos já indicam serem elevadas.
As metas estão relacionadas
à demanda manifesta, e não à demanda potencial, definida pelo número de
crianças na faixa etária, pois a educação infantil não é obrigatória, mas um
direito da criança. Os fatores históricos que determinam a demanda continuam
vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais óbvios, acrescentando-se
a eles a própria oferta como motivadora da procura. Afinal a existência da
possibilidade de acesso e o conhecimento dos benefícios da freqüência a um
centro de educação infantil de qualidade induzem um número cada vez maior de
famílias a demandar uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo, é o
cuidado na qualidade do atendimento, pois só esta o justifica e produz
resultados positivos.
A formação dos profissionais
da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua
atuação como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem. A
qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o
conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção
de aprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta
se torne, cada vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educação
das crianças. Além da formação acadêmica prévia, requer-se a formação
permanente, inserida no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o
constantemente.
Para orientar uma prática
pedagógica condizente com os dados das ciências e mais respeitosa possível do
processo unitário de desenvolvimento da criança, constitui diretriz importante
a superação das dicotomias creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/
educação, atendimento a carentes/educação para classe média e outras, que
orientações políticas e práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo
da história. Educação e cuidados constituem um todo indivisível para crianças
indivisíveis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em
que as rupturas são bases e possibilidades para a seqüência. No período dos dez
anos coberto por este plano, o Brasil poderá chegar a uma educação infantil que
abarque o segmento etário 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crianças de
6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens
traumáticas, que exigem "adaptação" entre o que hoje constitui a
creche e a pré-escola, como vem ocorrendo entre esta e a primeira série do
ensino fundamental.
As medidas propostas por
este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais
curriculares nacionais para a educação infantil se enquadram na perspectiva da
melhoria da qualidade. No entanto, é preciso sublinhar que é uma diretriz
nacional o respeito às diversidades regionais, aos valores e às expressões
culturais das diferentes localidades, que formam a base sócio-histórica sobre a
qual as crianças iniciam a construção de suas personalidades.
A educação infantil é um
direito de toda criança e uma obrigação do Estado (art. 208, IV da Constituição
Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação
infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o
dever de atendê-la. Em vista daquele direito e dos efeitos positivos da
educação infantil sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, já
constatado por muitas pesquisas, o atendimento de qualquer criança num
estabelecimento de educação infantil é uma das mais sábias estratégias de
desenvolvimento humano, de formação da inteligência e da personalidade, com
reflexos positivos sobre todo o processo de aprendizagem posterior. Por isso,
no mundo inteiro, esse segmento da educação vem crescendo significativamente e
vem sendo recomendado por organismos e conferências internacionais.
Considerando, no entanto, as
condições concretas de nosso País, sobretudo no que se refere à limitação de
meios financeiros e técnicos, este plano propõe que a oferta pública de
educação infantil conceda prioridade às crianças das famílias de menor renda,
situando as instituições de educação infantil nas áreas de maior necessidade e
nelas concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se
contemplar, também, a necessidade do atendimento em tempo integral para as
crianças de idades menores, das famílias de renda mais baixa, quando os pais
trabalham fora de casa. Essa prioridade não pode, em hipótese alguma,
caracterizar a educação infantil pública como uma ação pobre para pobres. O que
este plano recomenda é uma educação de qualidade prioritariamente para as
crianças mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A expansão que se verifica
no atendimento das crianças de 6 e 5 anos de idade, conduzirá invariavelmente à
universalização, transcendendo a questão da renda familiar.
A norma constitucional de
integração das crianças especiais no sistema regular será, na educação
infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos pais,
qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às
condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. Quando a
avaliação recomendar atendimento especializado em estabelecimentos específicos,
diretrizes para essa modalidade constarão do capítulo sobre educação especial.
1.3 Objetivos e Metas1
1. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco
anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 6
anos (ou 4 e 5 anos) e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das
crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos.
2. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura
para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e
pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais,
assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das
necessidades do processo educativo quanto a:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o
espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil,
incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) adequação às características das crianças especiais.**
3. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e
funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que
atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.
4. Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em cinco anos,
todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos.
5. Estabelecer um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de
educação infantil, com a colaboração da União, Estados e Municípios, inclusive
das universidades e institutos superiores de educação e organizações
não-governamentais, que realize as seguintes metas:
a) que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de educação
infantil possuam formação apropriada em nível médio (modalidade Normal) e, em
dez anos, formação de nível superior;
b) que, em cinco anos, todos os professores tenham habilitação
específica de nível médio e, em dez anos, 70% tenham formação específica de
nível superior.**
6. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos
profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível
médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais
graduados em curso específico de nível superior.
7. No prazo máximo de três anos a contar do início deste plano, colocar
em execução programa de formação em serviço, em cada município ou por grupos de
Município, preferencialmente em articulação com instituições de ensino
superior, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, para a
atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais
que atuam na educação infantil, bem como para a formação do pessoal auxiliar.**
8. Assegurar que, em dois anos, todos os Municípios tenham definido sua
política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas
normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares
nacionais.
9. Assegurar que, em três anos, todas as instituições de educação
infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação
neles envolvidos, seus projetos pedagógicos.**
10. Estabelecer em todos os Municípios, no prazo de três anos, sempre
que possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham
experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio
técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos
padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.
11. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação,
saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e
avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de
idade.**
12. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da
colaboração financeira da União e dos Estados.**
13. Assegurar, em todos os Municípios, o fornecimento de materiais
pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho
educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de
infra-estrutura definidos na meta nº 2. **
14. Incluir as creches ou entidades equivalentes no sistema nacional de
estatísticas educacionais, no prazo de três anos.*
15. Extinguir as classes de alfabetização incorporando imediatamente as
crianças no ensino fundamental e matricular, também, naquele nível todas as
crianças de 7 anos ou mais que se encontrem na educação infantil.
16. Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da
comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de
educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos
recursos pedagógicos.
17. Estabelecer, até o final da década, em todos os Municípios e com a
colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social
e de organizações não-governamentais, programas de orientação e apoio aos pais
com filhos entre 0 e 3 anos, oferecendo, inclusive, assistência financeira,
jurídica e de suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica
e desagregação familiar extrema.**
18. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as
crianças de 0 a 6 anos.
19. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação
infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como
instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade.**
20. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos
trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e
pré-escolas, estabelecido no art. 7o, XXV, da Constituição Federal.
** Encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei visando à regulamentação
daquele dispositivo. *
21. Assegurar que, em todos os Municípios, além de outros recursos
municipais os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não
vinculados ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil.**
22. (VETADO)
23. Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos
parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a
generalização da qualidade do atendimento.**
24. Ampliar a oferta de cursos de formação de professores de educação
infantil de nível superior, com conteúdos específicos, prioritariamente nas
regiões onde o déficit de qualificação é maior, de modo a atingir a meta
estabelecida pela LDB para a década da educação.**
25. Exercer a ação supletiva da União e do Estado junto aos Municípios
que apresentem maiores necessidades técnicas e financeiras, nos termos dos
arts. 30, VI e 211, § 1º, da Constituição Federal.**
26. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à
educação infantil.
2. ENSINO FUNDAMENTAL
2.1. Diagnóstico
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é
obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta,
inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico
na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de
se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda
população brasileira.
O art. 208, § 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao
ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu
não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica
responsabilidade da autoridade competente.
Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situação e os
problemas do ensino fundamental.
As matrículas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35
milhões, número superior ao de crianças de 7 a 14 anos representando 116% dessa
faixa etária. Isto significa que há muitas crianças matriculadas no ensino
fundamental com idade acima de 14 anos. Em 1998, tínhamos mais de 8 milhões de
pessoas nesta situação, (Tabela 1).
A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do
Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais
perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de
cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando
milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.
A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm
promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que
resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como
um todo, em termos tanto de cobertura quanto de eficiência. Os dados
evolutivos, condensados na Tabela 2, indicam claramente esta questão.
Tabela 1 - Matrícula, em 25/3/98, no ensino fundamental, por Faixa Etária e Localização - 1998
|
Unidade da Federação |
Matrícula por Faixa Etária e Localização |
|||||||||
|
Total |
Rural |
|||||||||
|
Total |
Menos de 7 anos |
De 7 a 14 Anos |
De 15 a 19 anos |
Mais de 19 anos |
Total |
Menos 7 anos |
De 7 a 14 anos |
De 15 a 19 anos |
Mais de 19 anos |
|
|
Brasil |
35.792.554 |
449.279 |
26.870.018 |
7.097.448 |
1.375.809 |
6.663.506 |
147.566 |
5.156.473 |
1.137.652 |
221.815 |
|
Norte |
3.207.880 |
36.561 |
2.377.054 |
664.080 |
130.185 |
974.716 |
19.782 |
750.146 |
171.836 |
32.952 |
|
Rondônia |
308.992 |
2.050 |
244.847 |
53.991 |
8.104 |
85.331 |
479 |
71.060 |
11.578 |
2.214 |
|
Acre |
140.176 |
2.178 |
105.565 |
27.922 |
4.511 |
45.472 |
1.072 |
33.818 |
8.759 |
1.823 |
|
Amazonas |
638.303 |
3.169 |
452.295 |
144.953 |
37.886 |
134.758 |
1.953 |
103.180 |
23.742 |
5.883 |
|
Roraima |
66.609 |
516 |
54.779 |
10.719 |
595 |
15.388 |
216 |
12.586 |
2.341 |
245 |
|
Pará |
1.585.239 |
24.361 |
1.195.568 |
322.938 |
42.372 |
605.686 |
13.736 |
463.143 |
111.169 |
17.638 |
|
Amapá |
122.392 |
864 |
99.097 |
20.636 |
1.805 |
19.020 |
642 |
15.769 |
2.172 |
437 |
|
Tocantins |
346.169 |
3.423 |
224.913 |
82.921 |
34.912 |
69.061 |
1.684 |
50.590 |
12.075 |
4.712 |
|
Nordeste |
12.210.131 |
182.830 |
8.407.429 |
2.918.530 |
701.342 |
3.910.466 |
92.067 |
2.924.691 |
744.066 |
149.642 |
|
Maranhão |
1.606.227 |
22.299 |
1.153.629 |
357.220 |
73.079 |
632.387 |
14.459 |
480.890 |
113.232 |
23.806 |
|
Piauí |
731.247 |
12.985 |
552.609 |
144.399 |
21.254 |
276.468 |
7.322 |
209.910 |
50.853 |
8.383 |
|
Ceará |
1.842.237 |
30.954 |
1.293.015 |
423.998 |
94.270 |
598.124 |
15.380 |
441.521 |
115.618 |
25.605 |
|
R.G.do Norte |
650.711 |
10.916 |
472.791 |
142.470 |
24.534 |
149.082 |
4.518 |
116.892 |
24.079 |
3.593 |
|
Paraíba |
882.868 |
12.103 |
604.904 |
215.175 |
50.686 |
241.278 |
4.616 |
184.815 |
43.558 |
8.289 |
|
Pernambuco |
1.818.479 |
16.780 |
1.297.492 |
412.394 |
91.813 |
464.679 |
7.440 |
364.690 |
80.995 |
11.554 |
|
Alagoas |
688.285 |
10.117 |
485.382 |
159.822 |
32.964 |
242.813 |
6.008 |
185.365 |
44.723 |
6.717 |
|
Sergipe |
436.631 |
2.728 |
296.161 |
11.266 |
264.766 |
117.648 |
1.197 |
91.466 |
20.630 |
4.355 |
|
Bahia |
3.553.446 |
63.948 |
2.251.446 |
951.786 |
286.266 |
1.187.987 |
31.127 |
849.142 |
250.378 |
57.340 |
|
Sudeste |
13.249.814 |
71.441 |
10.431.785 |
2.369.062 |
377.526 |
952.847 |
10.698 |
787.539 |
126.881 |
27.729 |
|
Minas Gerais |
3.857.553 |
28.472 |
2.770.672 |
810.408 |
248.001 |
532.361 |
4.686 |
428.262 |
77.248 |
22.165 |
|
Espírito Santo |
619.559 |
3.036 |
499.994 |
100.666 |
15.863 |
97.693 |
956 |
86.383 |
8.984 |
1.370 |
|
Rio de Janeiro |
2.377.864 |
32.287 |
1.855.983 |
441.211 |
48.383 |
150.305 |
1.892 |
120.796 |
22.137 |
2.480 |
|
São Paulo |
6.394.838 |
7.646 |
5.305.136 |
1.016.777 |
65.279 |
172.488 |
164 |
152.098 |
18.512 |
1.714 |
|
Sul |
4.558.892 |
117.483 |
3.777.447 |
614.192 |
49.770 |
577.204 |
20.287 |
498.724 |
54.878 |
3.315 |
|
Paraná |
1.808.149 |
18.073 |
1.490.423 |
255.121 |
44.532 |
171.333 |
2.057 |
149.082 |
17.335 |
2.859 |
|
Santa Catarina |
983.880 |
8.712 |
839.874 |
130.056 |
5.238 |
149.808 |
1.548 |
134.580 |
13.224 |
456 |
|
R. G. do Sul |
1.766.863 |
90.698 |
1.447.150 |
229.015 |
- |
256.063 |
16.682 |
215.062 |
24.319 |
- |
|
Centro-Oeste |
2.565.837 |
40.964 |
1.876.303 |
531.584 |
116.986 |
248.273 |
4.732 |
195.373 |
39.991 |
8.177 |
|
M.G. do Sul |
459.876 |
10.761 |
350.224 |
82.345 |
16.526 |
34.815 |
320 |
29.313 |
4.669 |
513 |
|
Mato Grosso |
557.961 |
9.993 |
424.786 |
104.440 |
18.742 |
86.537 |
1.771 |
68.420 |
13.411 |
2.935 |
|
Goiás |
1.135.948 |
12.091 |
789.100 |
262.954 |
71.803 |
97.633 |
1.742 |
75.034 |
16.736 |
4.121 |
|
Distrito Federal |
412.052 |
8.119 |
312.173 |
81.845 |
9.915 |
29.288 |
899 |
22.606 |
5.175 |
608 |
Fonte MEC/INEP/SEEC – (Nota: A idade foi
obtida a partir do Ano do Nascimento informado no censo escolar, isto é, foi
considerada a idade que o aluno completou em 1998 )
Tabela 2 - Taxas de Escolarização Bruta e
Líquida na faixa etária de 7 a 14 anos
Brasil e Regiões – 1991 e 1996
|
Região/Ano |
População de 7 a 14 anos |
Matrícula no Ensino Fundamental Total |
Taxa Escolarização Bruta % |
Matrícula no Ensino Fundamental 7 a 14 anos |
Taxa de Escolarização Líquida % |
|
Brasil |
|
|
|
|
|
|
1991 |
27.611.580 |
29.203.724 |
105,8 |
23.777.428 |
86,1 |
|
1996 |
28.525.815 |
33.131.270 |
116,1 |
25.909.860 |
90,8 |
|
Norte |
|
|
|
|
|
|
1991 |
2.248.157 |
2.246.339 |
99,9 |
1.780.876 |
79,2 |
|
1996 |
2.417.649 |
2.820.531 |
116,7 |
2.171.209 |
89,8 |
|
Nordeste |
|
|
|
|
|
|
1991 |
9.010.532 |
8.650.474 |
96,0 |
6.528.914 |
72,5 |
|
1996 |
9.180.333 |
10.475.469 |
114,1 |
7.601.089 |
82,8 |
|
Sudeste |
|
|
|
|
|
|
1991 |
10.737.330 |
11.965.480 |
111,4 |
10.185.214 |
94,9 |
|
1996 |
11.127.665 |
12.958.674 |
116,5 |
10.558.852 |
94,9 |
|
Sul |
|
|
|
|
|
|
1991 |
3.811.860 |
4.201.369 |
110,2 |
3.589.194 |
94,2 |
|
1996 |
3.899.007 |
4.475.774 |
114,8 |
3.773.730 |
96,8 |
|
Centro-Oeste |
|
|
|
|
|
|
1991 |
1.803.701 |
2.140.062 |
118,6 |
1.693.230 |
93,4 |
|
1996 |
1.901.161 |
2.400.822 |
126,3 |
1.804.980 |
94,9 |
Fontes: MEC/INEP/SEEC e IBGE
Considerando-se o número de
crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o índice de
atendimento dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida) aumentou, de 86%
para cerca de 91% entre 1991 e 1996. O progresso foi impressionante,
principalmente se tomarmos os dados já disponíveis de 1998: taxa bruta de
escolarização de 128% e líquida, de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%,
na faixa de 7 a 14 anos. As diferenças regionais estão diminuindo, pois nas
regiões Norte e Nordeste a taxa de escolarização líquida passou a 90%, portanto
aproximando-se da média nacional.
Em 1998, o ensino privado
absorvia apenas 9,5% das matrículas, mantendo a tendência decrescente de
participação relativa.
Se considerarmos, por outro
lado, o número de crianças de 7 a 14 anos efetivamente matriculadas em algum
nível de ensino, o que inclui algumas que estão na pré-escola, outras que
freqüentam classes de alfabetização, além de uma parcela muito reduzida que já
ingressou no ensino médio, o atendimento é ainda maior e o progresso igualmente
impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6%
para 95%, o que está muito próximo de uma universalização real do atendimento.
Temos, portanto, uma
situação de inchaço nas matrículas do ensino fundamental, que decorre
basicamente da distorção idade-série, a qual, por sua vez, é conseqüência dos
elevados índices de reprovação. De acordo com o censo escolar de 1996, mais de
46% dos alunos do ensino fundamental têm idade superior à faixa etária
correspondente a cada série. No Nordeste essa situação é mais dramática,
chegando a 64% o índice de distorção. Esse problema dá a exata dimensão do grau
de ineficiência do sistema educacional do País: os alunos levam em média 10,4
anos para completar as oito séries do ensino fundamental.
Tomando como referência
apenas as crianças de 14 anos, verificamos que, em 1998, dos 3,5 milhões de
adolescentes nessa faixa etária, apenas cerca de 622 mil freqüentavam a 8a
série do ensino fundamental. Além de indicar atraso no percurso escolar dos
alunos, o que tem sido um dos principais fatores de evasão, a situação de distorção
idade-série provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as
crianças por período excessivamente longo no ensino fundamental. A correção
dessa distorção abre a perspectiva de, mantendo-se o atual número de vagas,
ampliar o ensino obrigatório para nove séries, com início aos seis anos de
idade. Esta medida é importante porque, em comparação com os demais países, o
ingresso no ensino fundamental é relativamente tardio no Brasil, sendo de seis
anos a idade padrão na grande maioria dos sistemas, inclusive nos demais países
da América Latina. Corrigir essa situação constitui prioridade da política
educacional.
Tendo em vista este conjunto
de dados e a extensão das matrículas no ensino fundamental, é surpreendente e
inaceitável que ainda haja crianças fora da escola. O problema da exclusão
ainda é grande no Brasil. De acordo com a contagem da população realizada pelo
IBGE em julho de 1996, são cerca de 2,7 milhões de crianças de 7 a 14 anos fora
da escola, parte das quais nela já esteve e a abandonou. Uma parcela dessa
população pode ser reincorporada à escola regular e outra precisa ser atingida
pelos programas de educação de jovens e adultos.
A existência de crianças
fora da escola e as taxas de analfabetismo estão estreitamente associadas.
Trata-se, em ambos os casos, de problemas localizados, concentrando-se em
bolsões de pobreza existentes nas periferias urbanas e nas áreas rurais.
Na maioria das situações, o
fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o
déficit de vagas, está relacionado à precariedade do ensino e às condições de
exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira.
Não basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência a famílias
são fundamentais para o acesso à escola e a permanência nela, da população
muito pobre, que depende, para sua subsistência, do trabalho infantil.
A desigualdade regional é
grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso escolar. Apesar do expressivo
aumento de 9 pontos percentuais de crescimento entre 1991 e 1998, as regiões
Norte e Nordeste continuam apresentando as piores taxas de escolarização do
País. O Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério, assim como o Projeto Nordeste/Fundescola, devem
garantir os recursos para a correção dessas desigualdades. É preciso que a
União continue atenta a este problema, priorizando o auxílio técnico e
financeiro para as regiões que apresentam maiores deficiências.
2.2 Diretrizes
As diretrizes norteadoras da
educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o
ensino fundamental.
Nos cinco primeiros anos de
vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua
universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a
indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O
direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino
de qualidade, até a conclusão.
O atraso no percurso escolar
resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas
educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos
no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a
aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o
tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de
conviver.
A oferta qualitativa deverá,
em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e
adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível
de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando
gradativamente a escolaridade da população brasileira. A ampliação da jornada
escolar para turno integral tem dado bons resultados. O atendimento em tempo
integral, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares,
prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação
adequada, no mínimo em duas refeições, é um avanço significativo para diminuir
as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de
aprendizagem.
O turno integral e as
classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a
universalização do ensino e minimizar a repetência.
A LDB, em seu art. 34, § 2º,
preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos
sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem
sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão
ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação
escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de
horários.
Além do atendimento
pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples
ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor
equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o
atendimento social, sobretudo nos Municípios de menor renda, com procedimentos
como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e
transporte escolar.
A escola rural requer um
tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental precisa chegar a
todos os recantos do País e a ampliação da oferta de quatro séries regulares em
substituição às classes isoladas unidocentes é meta a ser perseguida,
consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade.
Reforçando o projeto
político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização
educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que deverão
orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e
a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste
plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores
da educação.
A atualidade do currículo,
valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade,
abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse
novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na
ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros
Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente
orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da
maioria da população. Além do currículo composto pelas disciplinas
tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como ética, meio
ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta
estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes
emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos
Estados e Municípios.
Deve-se assegurar a melhoria
da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições
para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se
desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de
necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades
artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.
É preciso avançar mais nos
programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para
a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso
efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino.
E, finalmente, a consolidação
e o aperfeiçoamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a criação de sistemas complementares nos
Estados e Municípios permitirão um permanente acompanhamento da situação
escolar do País, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino
médio e superior.
2.3 Objetivos e Metas2
1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino
fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano,
garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola,
estabelecendo em regiões em que se demonstrar necessário programas
específicos, com a colaboração da União, dos Estados e dos Municípios.**
2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental
obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo
universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.*
3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as
taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem
e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.
4. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de
infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos
estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:**
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede
elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene;
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda
escolar;
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos
portadores de necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.
5. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar a
construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de
infra-estrutura definidos.**
6. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os ítens de
"a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos ítens.**
7. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e
da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente,
com os equipamentos discriminados nos ítens de "e" a
"h".**
8. Assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
9. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
10. Integrar recursos do Poder Público destinados à política social, em
ações conjuntas da União, dos Estados e Municípios, para garantir entre outras
metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio-educativas para as famílias com
carência econômica comprovada.**
11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático
criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a
adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos
discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do
negro e do índio.*
12. Elevar de quatro para cinco o número de livros didáticos oferecidos
aos alunos das quatro séries iniciais do ensino fundamental, de forma a cobrir
as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e os
Parâmetros Curriculares Nacionais.**
13. Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os
alunos das quatro séries finais do ensino fundamental, com prioridade para as
regiões nas quais o acesso dos alunos ao material escrito seja particularmente
deficiente.**
14. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de
referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do
ensino fundamental.**
15. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de
mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades
pedagógicas e de aprendizagem dos alunos.
16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas
de, pelo menos, quatro séries completas.
17. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário,
com colaboração financeira da União, Estados e Municípios, de forma a garantir
a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.**
18. Garantir, com a colaboração da União, Estados e Municípios, o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os
níveis calóricos-protéicos por faixa etária.**
19. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos
cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho
escolar.
20. Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos
e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda.
21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a
escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas
diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente.
22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as
crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às
tarefas escolares, a prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do
Programa de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-educativas.
23. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos
noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela e promover a
eliminação gradual da necessidade de sua oferta.
24. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de
avaliação.
25. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona
rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando
a especificidade do alunado e as exigências do meio.
26. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos
mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de
monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham
a ser desenvolvidos.**
27. Estimular os Municípios a proceder um mapeamento, por meio de censo
educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência
e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a
oferta de ensino obrigatório.
28. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será
desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em
conformidade com a Lei nº 9.795/99.
29. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
30. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes à educação
a distância, formação de professores, educação indígena, educação especial e
financiamento e gestão, na medida em que estão relacionadas às previstas neste
capítulo.
3. ENSINO MÉDIO
3.1 Diagnóstico
Considerando o processo de
modernização em curso no País, o ensino médio tem um importante papel a desempenhar.
Tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o
subdesenvolvimento, a expansão do ensino médio pode ser um poderoso fator de
formação para a cidadania e de qualificação profissional.
Justamente em virtude disso,
no caso brasileiro, é particularmente preocupante o reduzido acesso ao ensino
médio, muito menor que nos demais países latino-americanos em desenvolvimento,
embora as estatísticas demonstrem que os concluintes do ensino fundamental
começam a chegar à terceira etapa da educação básica em número um pouco maior,
a cada ano. Esses pequenos incrementos anuais terão efeito cumulativo. Ao final
de alguns anos, resultarão em uma mudança nunca antes observada na composição
social, econômica, cultural e etária do alunado do ensino médio.
A Contagem da População
realizada pelo IBGE em 1997 acusa uma população de 16.580.383 habitantes na
faixa etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino médio, no mesmo
ano, 5.933.401 estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo escolar fosse
regular, o ensino médio comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa
etária. Isso é muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada
elevação do grau de escolaridade exigida pelo mercado de trabalho. A situação
agrava-se quando se considera que, no caso do ensino médio, os cálculos das
taxas de atendimento dessa faixa etária são pouco confiáveis, por diversas
razões. Em primeiro lugar porque, em virtude das elevadas taxas de repetência
no ensino fundamental, os jovens chegam ao ensino médio bem mais velhos. Em
segundo lugar, porque há um grande número de adultos que volta à escola vários
anos depois de concluir o ensino fundamental.
Em virtude dessas duas
condições, o ensino médio atende majoritariamente jovens e adultos com idade
acima da prevista para este nível de ensino (Tabela 3), devendo-se supor que já
estejam inseridos no mercado de trabalho. De fato os 6.968.531 alunos do ensino
médio, em 1998, 54,8% - ou seja 3.817.688 – estudavam à noite.
Tabela 3 - Ensino Médio – Matrícula
Brasil – 1991 e 1998
|
Dependência Administrativa |
1991 |
1998 |
Crescimento |
||
|
Faixa Etária |
Valor Absoluto |
% |
Valor Absoluto |
% |
% |
|
Total |
3.770.230 |
100,0 |
6.968.531 |
100,0 |
84,8 |
|
Dependência Administrativa |
|
|
|
|
|
|
Federal |
103.092 |
2,7 |
122.927 |
1,8 |
19,2 |
|
Estadual |
2.472.757 |
65,6 |
5.301.475 |
76,0 |
114,4 |
|
Municipal |
176.769 |
4,7 |
317.488 |
4,6 |
79,6 |
|
Particular |
1.017.612 |
27,0 |
1.226.641 |
17,6 |
20,5 |
|
Faixa Etária |
|
|
|
|
|
|
Menos de 15 anos |
128.804 |
3,4 |
96.474 |
1,4 |
-25,1 |
|
15 a 17 anos |
1.625.789 |
43,1 |
3.120.185 |
44,8 |
91,9 |
|
Mais de 17 anos |
2.015.637 |
53,5 |
3.751.872 |
53,8 |
86,1 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC. Informe Estatístico, 1996 e censo escolar 1998
O número reduzido de
matrículas no ensino médio – apenas cerca de 30,8% da população de 15 a 17 anos
não se explica, entretanto, por desinteresse do Poder Público em atender à
demanda, pois a oferta de vagas na 1ª série do ensino médio tem sido
consistentemente superior ao número de egressos da 8ª série do ensino
fundamental. A exclusão ao ensino médio deve-se às baixas taxas de conclusão do
ensino fundamental, que, por sua vez, estão associadas à baixa qualidade
daquele nível de ensino, da qual resultam elevados índices de repetência e
evasão.
O ensino médio convive,
também, com alta seletividade interna. Se os alunos estão chegando em maior
número a esse nível de ensino, os índices de conclusão nas últimas décadas
sinalizam que há muito a ser feito. Na coorte 1970-73, 74% dos que iniciavam o
ensino médio conseguiam concluí-lo na coorte 1977-80, este índice caiu para
50,8%; na de 1991-94, para 43,8%.
Causas externas ao sistema
educacional contribuem para que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos
da escolarização, agravadas por dificuldades da própria organização da escola e
do processo ensino-aprendizagem. Os números do abandono e da repetência, apesar
da melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis (Tabela 4).
Tabela 4 - Ensino Médio – Taxa de Abandono e
Reprovação
1995 e 1997
|
Regiões |
1995 |
1997 |
||||
|
Abandono |
Reprovação |
Total |
Abandono |
Reprovação |
Total |
|
|
Brasil |
21,6 |
10,1 |
31,7 |
13,7 |
7,5 |
21,2 |
|
Norte |
32,2 |
10,9 |
33,1 |
26,0 |
7,7 |
33,7 |
|
Nordeste |
26,6 |
10,1 |
36,7 |
18,1 |
7,5 |
25,6 |
|
Sudeste |
19,3 |
9,1 |
28,4 |
10,9 |
6,3 |
17,2 |
|
Sul |
16,5 |
12,7 |
26,2 |
10,0 |
10,0 |
20,0 |
|
Centro-Oeste |
23,4 |
12,1 |
35,5 |
16,2 |
10,1 |
26,3 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Nota: Não incluído o não-seriado nas taxas de reprovação
Desagregados por regiões, os
dados da repetência e abandono, ao lado das taxas de distorção idade-série,
permitem visualizar – na falta de políticas específicas – em que região haverá
maior percentual de alunos no ensino médio, em idade pedagogicamente adequada
(Tabela 5 ).
Tabela 5 - Ensino Médio – Taxa de Distorção idade-série
1996-1998
|
Regiões |
Total Geral |
1ª série |
2ª série |
3ª série |
|
Brasil 1996 1998 |
55,2 53,9 |
57,7 56,4 |
54,6 52,8 |
51,0 51,3 |
|
Norte 1996 1998 |
74,8 73,2 |
77,2 75,6 |
73,2 71,9 |
71,8 70,0 |
|
Nordeste 1996 1998 |
69,6 69,5 |
72,6 72,3 |
68,8 68,4 |
64,7 66,0 |
|
Sudeste 1996 1998 |
50,0 48,4 |
52,2 49,7 |
49,8 48,0 |
46,3 47,1 |
|
Sul 1996 1998 |
41,4 39,1 |
43,3 41,6 |
41,4 36,6 |
37,6 36,2 |
|
Centro-Oeste 1996 1998 |
58,9 57,7 |
62,4 60,8 |
57,5 55,9 |
53,4 53,9 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Nota: Para o ensino médio, a idade recomendada é de 15 anos para a 1ª
série, 16 para a 2ª e 17 para a 3ª série. A 4ª série do ensino médio não é
incluída nos cálculos, pois apresenta características diferentes das outras
séries.
Há, entretanto, aspectos
positivos no panorama do ensino médio brasileiro. O mais importante deles é que
este foi o nível de ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos últimos
anos, em todo o sistema. Apenas no período de 1991 a 1998, a
matrícula evoluiu de 3.770.230 para 6.968.531 alunos, de acordo com censo
escolar, o que está claramente associado a uma recente melhoria do ensino
fundamental e à ampliação do acesso ao ensino médio, já ocorridas. Nos próximo
anos, como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as taxas de
conclusão da 8ª série, a demanda por ensino médio deverá se ampliar de forma
explosiva, conforme estimativas contidas na Tabela 6.
Tabela 6 - Educação Básica – Matrículas Brasil: 1995 – 2010(em mil)
|
Ano |
|
Fundamental |
|
Médio |
|
|
Total |
1ª a 4ª |
5ª a 8ª |
|
|
1995 |
32.544 |
20.041 |
12.503 |
5.313 |
|
1996 |
33.131 |
20.027 |
13.104 |
5.739 |
|
1998 |
35.488 |
21.164 |
14.325 |
6.962 |
|
2000* |
35.439 |
20.151 |
15.288 |
8.774 |
|
2002* |
34.947 |
19.282 |
15.666 |
10.020 |
|
2004* |
34.253 |
18.562 |
15.691 |
10.297 |
|
2005* |
33.879 |
18.255 |
15.624 |
10.383 |
|
2008* |
32.813 |
17.552 |
15.261 |
10.446 |
|
2010* |
32.225 |
17.245 |
14.980 |
10.369 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC (*) Dados estimados
Entretanto, no caso do
ensino médio, não se trata apenas de expansão. Entre os diferentes níveis de
ensino, esse foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em termos de
ausência de definição dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e
em sua organização. Um aspecto que deverá ser superado com a implementação das
Novas Diretrizes Curriculares para o ensino médio e com programas de formação
de professores, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática.
Quanto ao financiamento do
ensino médio, a Emenda Constitucional nº 14, assim como a Lei de Diretrizes e
Bases, atribui aos Estados a responsabilidade pela sua manutenção e
desenvolvimento. De fato, o surpreendente crescimento do ensino médio se deve,
basicamente, às matrículas na rede estadual (Tabela 3). A diminuição da
matrícula na rede privada, atesta o caráter cada vez mais público deste nível
de ensino. A expansão futura, porém, dependerá da utilização judiciosa dos
recursos vinculados à educação, especialmente porque não há, para este nível de
ensino, recursos adicionais como os que existem para o ensino fundamental na
forma do Salário Educação. Assim, como os Estados estão obrigados a aplicar 15%
da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados à
educação deverão ser aplicados, nessa instância federativa, prioritariamente,
no ensino médio. Essa destinação deve prover fundos suficientes para a
ampliação desse nível de ensino, especialmente quando se considera que o ensino
fundamental consta de oito séries e o Médio, de apenas três; isso significa
que, mesmo com a universalização do ensino médio, o número de alunos
matriculados será, no máximo, 35% daquele atendido no nível fundamental.
Há de se considerar,
entretanto, que, em muitos Estados, a ampliação do ensino médio vem competindo
com a criação de universidades estaduais. O mais razoável seria promover a
expansão da educação superior estadual com recursos adicionais, sem comprometer
os 25% constitucionalmente vinculados à educação, que devem ser destinados
prioritariamente à educação básica.
3.2 Diretrizes
O aumento lento, mas
contínuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado
à tendência para a diminuição da idade dos concluintes, vai permitir que um
crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa.
Assim, a demanda pelo ensino médio – terceira etapa da educação básica – vai
compor-se, também, de segmentos já inseridos no mercado de trabalho, que
aspirem melhoria social e salarial e precisem dominar habilidades que permitem
assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos e em
acelerada transformação.
Estatísticas recentes
confirmam esta tendência. Desde meados dos anos 80, foi no ensino médio que se
observou o maior crescimento de matrículas do País. De 1985 a 1994, esse
crescimento foi superior a 100%, enquanto no ensino fundamental foi de 30%.
Se, no passado mais
longínquo, o ponto de ruptura do sistema educacional brasileiro situou-se no
acesso à escola, posteriormente na passagem do antigo primário ao ginásio, em
seguida pela diferenciação da qualidade do ensino oferecido, hoje ele se dá no
limiar e dentro do ensino médio.
Pelo caráter que assumiu na
história educacional de quase todos os países, a educação média é
particularmente vulnerável à desigualdade social. Na disputa permanente entre
orientações profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos humanistas ou
econômicos, a tensão expressa nos privilégios e nas exclusões decorre da origem
social. Em vista disso, o ensino médio proposto neste plano deverá enfrentar o
desafio dessa dualidade com oferta de escola média de qualidade a toda a
demanda. Uma educação que propicie aprendizagem de competências de caráter
geral, forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mais autônomas em suas
escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social.
Preparando jovens e adultos
para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá permitir aquisição de
competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção
produtiva: auto-aprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade para
nela intervir; compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar,
interpretar e tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens,
comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de
solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.
Ao longo dos dez anos de
vigência deste plano, conforme disposto no art. 208, II, da Constituição
Federal que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva
universalização do ensino médio gratuito, a oferta da educação média de
qualidade não pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas
fundamentais a uma formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem
recursos financeiros para seu financiamento. Como os Estados e o Distrito
Federal estão obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino
fundamental, os demais 10% vinculados à educação deverão ser aplicados,
prioritariamente, no ensino médio. Esta destinação assegurará a manutenção e a
expansão deste nível de ensino nos próximos anos.
As metas de expansão da
oferta e de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associadas, de
forma clara, a diretrizes que levem à correção do fluxo de alunos na escola
básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis.
Por outro lado, o
estabelecimento de um sistema de avaliação, à semelhança do que ocorre com o
ensino fundamental, é essencial para o acompanhamento dos resultados do ensino
médio e correção de seus equívocos. O Sistema de Avaliação da Educação Básica
(SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), operados
pelo MEC, os sistemas de avaliação já existentes em algumas unidades da
federação que, certamente, serão criados em outras, e os sistemas estatísticos
já disponíveis, constituem importantes mecanismos para promover a eficiência e
a igualdade do ensino médio oferecido em todas as regiões do País.
Há que se considerar,
também, que o ensino médio atende a uma faixa etária que demanda uma organização
escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o tempo e os recursos
didáticos disponíveis. Esses elementos devem pautar a organização do ensino a
partir das novas diretrizes curriculares para o ensino médio, já elaboradas e
aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Como nos demais níveis de
ensino, as metas do PNE devem associar-se, fortemente, às de formação,
capacitação e valorização do magistério, tratadas noutra parte deste documento.
Reconhece-se que a carência de professores da área de Ciências constitui
problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos
cursos existentes como sua expansão.
A disposição constitucional
(art. 208, III) de integração dos portadores de deficiência na rede regular de
ensino será, no ensino médio, implementada através de qualificação dos
professores e da adaptação das escolas quanto às condições físicas, mobiliário,
equipamentos e materiais pedagógicos. Quando necessário atendimento
especializado, serão observadas diretrizes específicas contidas no capítulo
sobre educação especial.
Assim, as diretrizes do
Plano Nacional de Educação apontam para a criação de incentivos e a retirada de
todo obstáculo para que os jovens permaneçam no sistema escolar e, aos 17 ou 18
anos de idade, estejam concluindo a educação básica com uma sólida formação
geral.
3.3 Objetivos e Metas3
1. Formular e implementar, progressivamente, uma política de gestão da
infra-estrutura física na educação básica pública, que assegure:
a) o reordenamento, a partir do primeiro ano deste Plano, da rede de
escolas públicas que contemple a ocupação racional dos estabelecimentos de
ensino estaduais e municipais, com o objetivo, entre outros, de facilitar a
delimitação de instalações físicas próprias para o ensino médio separadas, pelo
menos, das quatro primeiras séries do ensino fundamental e da educação
infantil;
b) a expansão gradual do número de escolas públicas de ensino médio de
acordo com as necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo
de reordenamento da rede física atual;
c) no prazo de dois anos, a contar da vigência deste Plano, o
atendimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos
alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de
aprendizagem;
d) o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a
50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino médio, em decorrência da
universalização e regularização do fluxo de alunos no ensino fundamental.
2. Implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepção
curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.
3. Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a
atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados nos Estados.
4. Reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir
para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível.
5. Assegurar, em cinco anos, que todos os professores do ensino médio
possuam diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de
formação nesse nível de ensino àqueles que não a possuem.**
6. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de
infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis com as realidades regionais,
incluindo:*
a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;
b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em
todos os edifícios escolares;
c) espaço para esporte e recreação;
d) espaço para a biblioteca;
e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos
portadores de necessidades especiais;
f) instalação para laboratórios de ciências;
g) informática e equipamento multimídia para o ensino;
h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material
bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;
i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
j) telefone e reprodutor de texto;
7. Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padrões de
"a" a "g".
8. Adaptar, em cinco anos, as escolas existentes, de forma a atender
aos padrões mínimos estabelecidos.
9. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas estejam equipadas,
pelo menos, com biblioteca, telefone e reprodutor de textos.
10. Assegurar que, em cinco anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, a
totalidade das escolas disponham de equipamento de informática para
modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino e da
aprendizagem.**
11. Adotar medidas para a universalização progressiva das redes de
comunicação, para melhoria do ensino e da aprendizagem.
12. Adotar medidas para a universalização progressiva de todos os padrões
mínimos durante a década, incentivando a criação de instalações próprias para
esse nível de ensino.
13. Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a
participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de
funcionamento das escolas.
14. Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao
projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para a
manutenção do cotidiano escolar.
15. Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta
noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.
16. Proceder, em dois anos, a uma revisão da organização
didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às
necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
17. Estabelecer, em um ano, programa emergencial para formação de
professores, especialmente nas áreas de Ciências e Matemática.**
18. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
19. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será
desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em
conformidade com a Lei nº 9.795/99.
20. Observar, no que diz respeito ao ensino médio, as metas estabelecidas
nos capítulos referentes à formação de professores, financiamento e gestão e
ensino a distância.
B- EDUCAÇÃO SUPERIOR
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR
4.1 Diagnóstico
A educação superior enfrenta, no Brasil, sérios problemas, que se
agravarão se o Plano Nacional de Educação não estabelecer uma política que
promova sua renovação e desenvolvimento.
Atualmente, os cerca de 1,5 milhões de jovens egressos do nível médio
têm à sua disposição um número razoável de vagas.(Tabela 7).
Tabela 7 - Quadro do Ensino Superior no
Brasil – 1998
|
Ensino Superior |
Total |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Particular |
|
Instituições |
973 |
57 |
74 |
78 |
764 |
|
Cursos |
6.950 |
1.338 |
1.125 |
507 |
3.980 |
|
Ingressantes |
651.353 |
89.160 |
67.888 |
39.317 |
454.988 |
|
Vagas oferecidas |
776.031 |
90.788 |
70.670 |
44.267 |
570.306 |
|
Vagas não preenchidas |
124.678 |
1.628 |
2.782 |
4.950 |
115.318 |
Fonte : INEP/MEC - dados referentes a 1998
Entretanto, como resultado
conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de
trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevê -se uma
explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá
crescer nas redes estaduais, sendo provável que o crescimento seja oriundo de
alunos das camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente
de alunos carentes por educação superior. Em 1998, 55% dos estudantes deste
nível freqüentavam cursos noturnos; na rede estadual esta porcentagem sobe para
62%.
A matrícula nas instituições
de educação superior vem apresentando um rápido crescimento nos últimos anos.
Apenas em 1998, o número total de matriculados saltou de 1 milhão e 945 mil, em
1997, para 2 milhões e 125 mil em 1998. Houve, portanto, um crescimento de 9%,
- índice igual ao atingido pelo sistema em toda a década de 80.
Tabela 8 - Evolução da Matrícula por
Dependência Administrativa–
Brasil - 1980 – 1998
|
Ano |
Total |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Total Públicas |
% Públicas |
Particular |
% Particular |
|
1980 |
1.377.286 |
316.715 |
109.252 |
66.265 |
492.232 |
35,74 |
885.054 |
64,26 |
|
1981 |
1.386.792 |
313.217 |
129.659 |
92.934 |
535.810 |
38,64 |
850.982 |
61,36 |
|
1982 |
1.407.987 |
316.940 |
134.901 |
96.547 |
548.388 |
38,95 |
859.599 |
61,05 |
|
1983 |
1.438.992 |
340.118 |
147.197 |
89.374 |
576.689 |
40,08 |
862.303 |
59,92 |
|
1984 |
1.399.539 |
326.199 |
156.013 |
89.667 |
571.879 |
40,87 |
827.660 |
59,13 |
|
1985 |
1.367.609 |
326.522 |
146.816 |
83.342 |
556.680 |
40,71 |
810.929 |
59,29 |
|
1986 |
1.418.196 |
325.734 |
153.789 |
98.109 |
577.632 |
40,74 |
840.564 |
59,26 |
|
1987 |
1.470.555 |
329.423 |
168.039 |
87.503 |
584.965 |
39,78 |
885.590 |
60,22 |
|
1988 |
1.503.555 |
317.831 |
190.736 |
76.784 |
585.351 |
38,94 |
918.204 |
61,06 |
|
1989 |
1.518.904 |
315.283 |
193.697 |
75.434 |
584.414 |
38,48 |
934.490 |
61,52 |
|
1990 |
1.540.080 |
308.867 |
194.417 |
75.341 |
578.625 |
37,58 |
961.455 |
62,42 |
|
1991 |
1.565.056 |
320.135 |
202.315 |
83.286 |
605.736 |
38,71 |
959.320 |
61,29 |
|
1992 |
1.535.788 |
325.884 |
210.133 |
93.645 |
629.662 |
41,00 |
906.126 |
59,00 |
|
1993 |
1.594.668 |
344.387 |
216.535 |
92.594 |
653.516 |
40,99 |
941.152 |
59,01 |
|
1994 |
1.661.034 |
363.543 |
231.936 |
94.971 |
690.450 |
41,57 |
970.584 |
58,43 |
|
1995 |
1.759.703 |
367.531 |
239.215 |
93.794 |
700.540 |
38,82 |
1.059.163 |
60,18 |
|
1996 |
1.868.529 |
388.987 |
243.101 |
103.339 |
735.427 |
39,36 |
1.133.102 |
60,64 |
|
1997 |
1.945.615 |
395.833 |
253.678 |
109.671 |
759.182 |
39,03 |
1.186.433 |
60,97 |
|
1998 |
2.125.958 |
408.640 |
274.934 |
121.155 |
804.729 |
37,86 |
1.321.229 |
62,14 |
Fonte : MEC/INEP
A participação do ensino
privado no nível superior aumentou sobretudo na década de 70, como decorrência
de uma pressão de demanda a partir da "questão dos excedentes". Nos
últimos vinte anos, o setor privado tem oferecido pouco menos de dois terços
das vagas na educação superior (Tabela 8). De 1994 para cá, o número de alunos
subiu 36,1% nas instituições privadas, bem acima das públicas. Nestas, o
crescimento foi de 12,4% nas federais, 18,5% nas estaduais, e 27,6% nas
municipais.
A manutenção das atividades
típicas das universidades - ensino, pesquisa e extensão - que constituem o
suporte necessário para o desenvolvimento científico, tecnológico e cultural do
País, não será possível sem o fortalecimento do setor público. Paralelamente, a
expansão do setor privado deve continuar, desde que garantida a qualidade.
Como se pode verificar na
Tabela 9, registra-se também, no caso da educação superior, uma distribuição de
vagas muito desigual por região, o que precisará ser corrigido. Deve-se
observar, entretanto, que esta desigualdade resulta da concentração das
matrículas em instituições particulares das regiões mais desenvolvidas. O setor
público, por outro lado, está mais bem distribuído e cumpre assim uma função
importante de diminuição das desigualdades regionais - função esta que deve ser
preservada.
Tabela 9 - Matrícula por Dependência
Administrativa – Brasil e Regiões – Nível Superior 1998
|
Região |
Dependência Administrativa |
||||||||
|
Total |
Federal |
% |
Estadual |
% |
Municipal |
% |
Particular |
% |
|
|
Brasil |
2.125.958 |
408.640 |
19,22 |
274.934 |
12,93 |
121.155 |
5,69 |
1.321.229 |
62,14 |
|
Norte |
85.077 |
45.957 |
54,01 |
9.688 |
11,38 |
952 |
1,11 |
28.480 |
33,47 |
|
Nordeste |
310.159 |
118.455 |
38,19 |
80.702 |
26,01 |
10.681 |
3,44 |
100.321 |
32,34 |
|
Sudeste |
1.148.004 |
127.991 |
11,14 |
114.716 |
9,99 |
43.210 |
3,76 |
862.087 |
75,09 |
|
Sul |
419.133 |
71.960 |
17,16 |
55.543 |
13,25 |
61.264 |
14,61 |
230.366 |
54,96 |
|
Centro-Oeste |
163.585 |
44.277 |
27,06 |
14.285 |
8,73 |
5.048 |
3,08 |
99.975 |
61,11 |
Fonte : MEC/INEP/SEEC
No conjunto da América
Latina, o Brasil apresenta um dos índices mais baixos de acesso à educação
superior, mesmo quando se leva em consideração o setor privado. Assim, a
porcentagem de matriculados na educação superior brasileiro em relação à
população de 18 a 24 anos é de menos de 12%, comparando-se desfavoravelmente
com os índices de outros países do continente. A Argentina, embora conte com
40% da faixa etária, configura um caso à parte, uma vez que adotou o ingresso
irrestrito, o que se reflete em altos índices de repetência e evasão nos
primeiros anos. Mas o Brasil continua em situação desfavorável frente ao Chile
(20,6%), à Venezuela ( 26%) e à Bolívia ( 20,6%).
É importante observar que o
crescimento do setor público se deveu, nos últimos anos, à ampliação do
atendimento nas redes estaduais, como se verifica na Tabela 8. A contribuição
estadual para a educação superior tem sido importante, mas não deve ocorrer em
detrimento da expansão com qualidade do ensino médio. Para um desenvolvimento
equilibrado e nos marcos do regime de colaboração, os recursos destinados pelos
Estados à educação superior devem ser adicionais aos 25% da receita de impostos
vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Observe-se, ainda que, entre
1988 e 1998, verificou-se ampliação expressiva das matrículas em
estabelecimentos municipais, com crescimento de 5,8% ao ano, ao passo que as estaduais
e particulares, apresentam crescimento de 4,4% e, as federais de 2,9%. Ainda
que em termos do contingente, a participação das municipais seja pouco
expressiva – a participação das municipais correspondia a menos de 6% do total
das matrículas -, esta tendência de ampliação das municipais contraria o
disposto na Emenda Constitucional nº 14, de 1996, onde o sistema municipal de
ensino deve atender prioritariamente à educação infantil e ao ensino
fundamental. (Tabela 10).
Tabela 10 - Índice de Crescimento da
Matrícula por Dependência Administrativa
Brasil 1988-1998
1998=100
|
Ano |
Federal |
Estadual |
Municipal |
Privada |
|
1998 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
|
1989 |
99,2 |
101,6 |
98,2 |
101,8 |
|
1990 |
97,2 |
101,9 |
98,1 |
104,7 |
|
1991 |
100,7 |
106,1 |
108,5 |
104,5 |
|
1992 |
102,5 |
110,2 |
122,0 |
98,7 |
|
1993 |
108,4 |
113,5 |
120,6 |
102,5 |
|
1994 |
114,4 |
121,6 |
123,7 |
105,7 |
|
1995 |
115,6 |
125,4 |
122,2 |
115,4 |
|
1996 |
122,4 |
127,5 |
134,6 |
123,4 |
|
1997 |
124,5 |
133,0 |
142,8 |
129,2 |
|
1998 |
128,6 |
144,1 |
157,8 |
143,9 |
|
Crescimento médio Anual |
2,9 |
4,4 |
5,8 |
4,4 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
À União atribui-se
historicamente o papel de atuar na educação superior, função prevista na Carta
Magna. As instituições públicas deste nível de ensino não podem prescindir do
apoio do Estado. As universidades públicas têm um importante papel a
desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto
sensu, seja como padrão de referência no ensino de graduação. Além disso,
cabe-lhe qualificar os docentes que atuam na educação básica e os docentes da
educação superior que atuam em instituições públicas e privadas, para que se
atinjam as metas previstas na LDB quanto à titulação docente.
Há que se pensar,
evidentemente, em racionalização de gastos e diversificação do sistema,
mantendo o papel do setor público.
Há uma grande controvérsia
acerca do gasto por aluno no nível superior, que reflete uma acirrada disputa
de concepções. Há uma variação de 5 a 11 mil reais como gasto anual por aluno,
dependendo da metodologia adotada e da visão do analista. Parte dos estudos
acerca do tema divide simplesmente todo o orçamento da universidade pelo número
de alunos. Desta forma são embutidos no custo da graduação os consideráveis
gastos com pesquisa – o que não se admite, por exemplo, na França. Muitos
estudiosos brasileiros também contestam esta posição, uma vez que não se pode
confundir a função-"ensino" com as funções "pesquisa" e
"extensão". Alguns autores desconsideram ainda os elevados gastos com
os hospitais universitários e as aposentadorias. (Tabela 11).
Tabela 11 - IFES – Participação
das Despesas com Aposentadorias e Pensões no Total de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
R$ 1,00
|
Exercício |
Pessoal e Encargos |
Aposentadorias e Pensões |
% (B/A) |
|
1995 |
2.970.957.348 |
859.609.496 |
28,9 |
|
1996 |
4.981.168.224 |
1.470.679.381 |
29,5 |
|
1997 |
4.973.428.714 |
1.499.419.168 |
30,1 |
|
1998 |
4.907.154.735 |
1.578.478.032 |
32,2 |
Fonte :SIAFI/TCU – valores constantes de 1998, deflacionando-se com
base no IGP-DI/FGV, exclusive os Centros Federais de Educação
Tecnológica-CEFETs
Não cabe ao Plano Nacional
de Educação tomar partido nesta disputa. Recomenda-se que a comunidade
acadêmica procure critérios consensuais de avaliação. Entretanto, no que se
refere à questão dos inativos, entende-se que devem ser custeados pela União,
mas desligados do orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior –
IFES.
O Tribunal de Contas da
União ressalta que, além de significativo, o percentual relativo às
aposentadorias é crescente ao longo do período e que o verdadeiro significado
dessa despesa é mais perceptível quando comparada com outras despesas das IFES
como os gastos com Outros Custeios e Capital-OCC: o que é gasto com o pagamento
dos inativos e pensionistas é equivalente ao montante gasto com todas as demais
despesas das IFES que não se referem a pessoal, incluindo manutenção em geral,
investimentos, inversões financeiras, etc. (Tabela 12)
Tabela 12 - IFES – Relação entre Despesas com Aposentadorias e Pensões e com Outros Custeios e Capital
|
Exercício |
Aposentadorias e Pensões |
Outros Custeios e Capital |
||
|
R$ 1,00 |
% (apos. + occ ) |
R$ 1,00 |
% ( apos. + occ) |
|
|
1995 |
859.609.496 |
49,0 |
849.592.914 |
51,0 |
|
1996 |
1.470.679.381 |
50,3 |
1.452.937.403 |
49,7 |
|
1997 |
1.499.419.168 |
51,3 |
1.421.472.930 |
48,7 |
|
1998 |
1.578.478.032 |
53,8 |
1.354.278.172 |
46,2 |
Fonte : Tribunal de Contas da União – valores constantes de 1998
Verifica-se, portanto que o
percentual de recursos destinados à manutenção e investimento nas IFES decresce
na mesma proporção em que aumentam os gastos com inativos e pensionistas.
É importante observar, ainda
o comportamento das despesas com investimentos e inversões financeiras. (Tabela
13).
Tabela 13 - IFES - Despesas com Investimentos e Inversões Financeiras
|
Exercício |
Total |
Índice de Gasto |
(%) Em Relação a 1995 |
|
1995 |
260.891.319 |
100,0 |
0,0 |
|
1996 |
172.984.623 |
66,3 |
- 33,7 |
|
1997 |
168.287.637 |
64,5 |
- 35,5 |
|
1998 |
86.552.016 |
33,2 |
- 66,8 |
Fonte : Tribunal de Contas da União - valores constantes de 1998,
exclusive os CEFETs
Dessa forma, ao contrário
das despesas totais das IFES, que, após um salto em 1996, passaram a apresentar
relativa estabilidade, as despesas com investimento apresentam declínio.
Como estratégia de
diversificação, há que se pensar na expansão do pós-secundário, isto é, na
formação de qualificação em áreas técnicas e profissionais. A própria modulação
do ensino universitário, com diploma intermediário, como foi estabelecido na
França, permitiria uma expansão substancial do atendimento nas atuais
instituições de educação superior, sem custo adicional excessivo.
4.2 Diretrizes
Nenhum país pode aspirar a
ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de educação superior. Num
mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de
desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas instituições
é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua missão educacional,
institucional e social, o apoio público é decisivo.
A importância que neste
plano se deve dar às Instituições de Ensino Superior (IES), mormente à
universidade e aos centros de pesquisa, erige-se sobre a constatação de que a
produção de conhecimento, hoje mais do que nunca e assim tende a ser cada vez
mais é a base do desenvolvimento científico e tecnológico e que este é que está
criando o dinamismo das sociedades atuais.
As IES têm muito a fazer, no
conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País à altura das exigências e
desafios do Séc. XXI, encontrando a solução para os problemas atuais, em todos
os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um futuro
melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades. A oferta de
educação básica de qualidade para todos está grandemente nas mãos dessas
instituições, na medida que a elas compete primordialmente a formação dos
profissionais do magistério; a formação dos quadros profissionais, científicos
e culturais de nível superior, a produção de pesquisa e inovação, a busca de
solução para os problemas atuais são funções que destacam a universidade no
objetivo de projetar a sociedade brasileira num futuro melhor.
O sistema de educação
superior deve contar com um conjunto diversificado de instituições que atendam
a diferentes demandas e funções. Seu núcleo estratégico há de ser composto
pelas universidades, que exercem as funções que lhe foram atribuídas pela
Constituição: ensino, pesquisa e extensão. Esse núcleo estratégico tem como
missão contribuir para o desenvolvimento do País e a redução dos desequilíbrios
regionais, nos marcos de um projeto nacional. Por esse motivo, estas instituições
devem ter estreita articulação com as instituições de ciência e tecnologia –
como aliás está indicado na LDB (art. 86). No mundo contemporâneo, as rápidas
transformações destinam às universidades o desafio de reunir em suas atividades
de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a
superação das desigualdades sociais e regionais, qualidade e cooperação
internacional. As universidades constituem, a partir da reflexão e da
pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e
científica acumulada pela humanidade. Nessas instituições apropria-se o
patrimônio do saber humano que deve ser aplicado ao conhecimento e
desenvolvimento do País e da sociedade brasileira. A universidade é,
simultaneamente, depositária e criadora de conhecimentos.
A diretriz básica para o bom
desempenho desse segmento é a autonomia universitária, exercida nas dimensões
previstas na Carta Magna: didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial.
A Constituição Federal
preceitua que o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia
de, entre outros, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um.
A pressão pelo aumento de
vagas na educação superior, que decorre do aumento acelerado do número de
egressos da educação média, já está acontecendo e tenderá a crescer. Deve-se
planejar a expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho da massificação.
É importante a contribuição do setor privado, que já oferece a maior parte das
vagas na educação superior e tem um relevante papel a cumprir, desde que
respeitados os parâmetros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino.
Há necessidade da expansão
das universidades públicas para atender à demanda crescente dos alunos,
sobretudo os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa necessária ao
País, que depende dessas instituições, uma vez que realizam mais de 90% da
pesquisa e da pós-graduação nacionais - em sintonia com o papel constitucional
a elas reservado.
Deve-se assegurar, portanto,
que o setor público neste processo, tenha uma expansão de vagas tal que, no
mínimo, mantenha uma proporção nunca inferior a 40% do total.
Para promover a renovação do
ensino universitário brasileiro, é preciso, também, reformular o rígido sistema
atual de controles burocráticos. A efetiva autonomia das universidades, a
ampliação da margem de liberdade das
instituições não-universitárias e a permanente avaliação dos currículos
constituem medidas tão necessárias quanto urgentes, para que a educação
superior possa enfrentar as rápidas transformações por que passa a sociedade
brasileira e constituir um pólo formulador de caminhos para o desenvolvimento
humano em nosso país.
Deve-se ressaltar, também,
que as instituições não vocacionadas para a pesquisa, mas que praticam ensino
de qualidade e, eventualmente, extensão, têm um importante papel a cumprir no
sistema de educação superior e sua expansão, devendo exercer inclusive
prerrogativas da autonomia. É o caso dos centros universitários.
Ressalte-se a importância da
expansão de vagas no período noturno, considerando que as universidades,
sobretudo as federais possuem espaço para este fim, destacando a necessidade de
se garantir o acesso a laboratórios, bibliotecas e outros recursos que
assegurem ao aluno-trabalhador o ensino de qualidade a que têm direito nas
mesmas condições de que dispõem os estudantes do período diurno. Esta
providência implicará a melhoria do indicador referente ao número de docentes
por alunos.
É igualmente indispensável
melhorar a qualidade do ensino oferecido, para
o que constitui instrumento adequado a institucionalização de um amplo sistema
de avaliação associada à ampliação dos programas de pós-graduação, cujo
objetivo é qualificar os docentes que atuam na educação superior.
Historicamente, o desenho
federativo brasileiro reservou à União o papel de atuar na educação superior.
Esta é sua função precípua e que deve atrair a maior parcela dos recursos de
sua receita vinculada. É importante garantir um financiamento estável às
universidades públicas, a partir de uma matriz que considere suas funções
constitucionais.
Ressalte-se que à educação
superior está reservado, também, o papel de fundamentar e divulgar os
conhecimentos ministrados nos outros níveis de ensino, assim como preparar seus
professores. Assim, não só por parte da universidade, mas também das outras
instituições de educação superior deve haver não só uma estreita articulação
entre este nível de ensino e os demais como também um compromisso com o
conjunto do sistema educacional brasileiro.
Finalmente, é necessário
rever e ampliar, em colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia e com
as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, a política de incentivo à
pós-graduação e à investigação científica, tecnológica e humanística nas
universidades.
4.3 Objetivos e Metas 4
1. Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para,
pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos.**
2. (VETADO)
3. Estabelecer uma política de expansão que diminua as desigualdades de
oferta existentes entre as diferentes regiões do País.*
4. Estabelecer um amplo sistema interativo de educação a distância,
utilizando-o, inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos
cursos presenciais, regulares ou de educação continuada.**
5. Assegurar efetiva autonomia didática, científica, administrativa e
de gestão financeira para as universidades públicas.**
6. Institucionalizar um amplo e diversificado sistema de avaliação
interna e externa que englobe os setores público e privado, e promova a
melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão
acadêmica.*
7. Instituir programas de fomento para que as instituições de educação
superior constituam sistemas próprios e sempre que possível nacionalmente
articulados, de avaliação institucional e de cursos, capazes de possibilitar a
elevação dos padrões de qualidade do ensino, de extensão e no caso das
universidades, também de pesquisa.*
8. Estender, com base no sistema de avaliação, diferentes prerrogativas
de autonomia às instituições não-universitárias públicas e privadas.*
9. Estabelecer sistema de recredenciamento periódico das instituições e
reconhecimento periódicos dos cursos superiores, apoiado no sistema nacional de
avaliação.**
10. Diversificar o sistema superior de ensino, favorecendo e
valorizando estabelecimentos não-universitários que ofereçam ensino de
qualidade e que atendam clientelas com demandas específicas de formação:
tecnológica, profissional liberal, em novas profissões, para exercício do
magistério ou de formação geral.**
11. Estabelecer, em nível nacional, diretrizes curriculares que
assegurem a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos
oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior, de forma a
melhor atender às necessidades diferenciais de suas clientelas e às
peculiaridades das regiões nas quais se inserem.*
12. Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de
docentes temas relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais,
especialmente no que se refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual,
ética (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade e tolerância),
pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais.
13. Diversificar a oferta de ensino, incentivando a criação de cursos
noturnos com propostas inovadoras, de cursos seqüenciais e de cursos modulares,
com a certificação, permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação da
oferta de ensino.**
14. A partir de padrões mínimos fixados pelo Poder Público, exigir
melhoria progressiva da infra-estrutura de laboratórios, equipamentos e
bibliotecas, como condição para o recredenciamento das instituições de educação
superior e renovação do reconhecimento de cursos.*
15. Estimular a consolidação e o desenvolvimento da pós-graduação e da
pesquisa das universidades, dobrando, em dez anos, o número de pesquisadores
qualificados.**
16. Promover o aumento anual do número de mestres e de doutores
formados no sistema nacional de pós-graduação em, pelo menos, 5%.**
17. Promover levantamentos periódicos do êxodo de pesquisadores
brasileiros formados, para outros países, investigar suas causas, desenvolver
ações imediatas no sentido de impedir que o êxodo continue e planejar
estratégias de atração desses pesquisadores, bem como de talentos provenientes
de outros países.**
18. Incentivar a generalização da prática da pesquisa como elemento
integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a
educação superior, inclusive com a participação de alunos no desenvolvimento da
pesquisa.**
19. Criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de
discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de
compensação de deficiências de sua formação escolar anterior, permitindo-lhes,
desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e
admissão a esse nível de ensino.**
20. Implantar planos de capacitação dos servidores
técnico-administrativos das instituições públicas de educação superior, sendo
de competência da IES definir a forma de utilização dos recursos previstos para
esta finalidade.**
21. Garantir, nas instituições de educação superior, a oferta de cursos
de extensão, para atender as necessidades da educação continuada de adultos,
com ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço
nacional de resgate da dívida social e educacional.
22. Garantir a criação de conselhos com a participação da comunidade e
de entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle
social das atividades universitárias, com o objetivo de assegurar o retorno à
sociedade dos resultados das pesquisas, do ensino e da extensão.
23. Implantar o Programa de Desenvolvimento da Extensão Universitária
em todas as Instituições Federais de Ensino Superior no quadriênio 2001-2004 e
assegurar que, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação no
ensino superior no País será reservado para a atuação dos alunos em ações
extensionistas.
4.4 - Financiamento e Gestão da Educação Superior
24. (VETADO)
25. Estabelecer um sistema de financiamento para o setor público, que
considere, na distribuição de recursos para cada instituição, além da pesquisa,
o número de alunos atendidos, resguardada a qualidade dessa oferta.**
26. (VETADO)
27. Oferecer apoio e incentivo governamental para as instituições
comunitárias sem fins lucrativos, preferencialmente aquelas situadas em
localidades não atendidas pelo Poder Público, levando em consideração a
avaliação do custo e a qualidade do ensino oferecido.
28. Estimular, com recursos públicos federais e estaduais, as
instituições de educação superior a constituírem programas especiais de
titulação e capacitação de docentes, desenvolvendo e consolidando a
pós-graduação no País.**
29. (VETADO)
30. Utilizar parte dos recursos destinados à ciência e tecnologia, para
consolidar o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa.**
31. Incluir, nas informações coletadas anualmente através do
questionário anexo ao Exame Nacional de Cursos, questões relevantes para a
formulação de políticas de gênero, tais como trancamento de matrícula ou
abandono temporário dos cursos superiores motivados por gravidez e/ou exercício
de funções domésticas relacionadas à guarda e educação dos filhos.*
32. Estimular a inclusão de representantes da sociedade civil
organizada nos Conselhos Universitários.**
33. Estimular as instituições de ensino superior a identificar, na
educação básica, estudantes com altas habilidades intelectuais, nos estratos de
renda mais baixa, com vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao
prosseguimento dos estudos.**
34. Estimular a adoção, pelas instituições públicas, de programas de
assistência estudantil, tais como bolsa-trabalho ou outros destinados a apoiar
os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico.**
35. Observar, no que diz respeito à educação superior, as metas
estabelecidas nos capítulos referentes à educação a distância, formação de professores,
educação indígena, educação especial e educação de jovens e adultos.
III – MODALIDADES DE ENSINO
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
5.1 Diagnóstico
A Constituição Federal
determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de
ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214,
I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e
financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Os déficits do atendimento
no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de
jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino
fundamental obrigatório.
Embora tenha havido
progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo
e envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O
analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao número
de crianças fora da escola.
Todos os indicadores apontam
para a profunda desigualdade regional na oferta de oportunidades educacionais e
a concentração de população analfabeta ou insuficientemente escolarizada nos
bolsões de pobreza existentes no País. Cerca de 30% da população analfabeta com
mais de 15 anos está localizada no Nordeste.(Tabela 14).
Tabela 14 - Taxas de
Analfabetismo das Pessoas de 15 anos de idade ou mais –
Brasil e Regiões - 1996
|
Brasil |
14,7 % |
|
Região Norte urbana * |
11,6 % |
|
Região Nordeste |
28,7 % |
|
Região Sudeste |
8,7 % |
|
Região Sul |
8,9 % |
|
Região Centro-Oeste |
11,6 % |
Fonte : Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios- 1996.Rio de
Janeiro. IBGE, v. 18, 1998.
*Exclusive a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas,
Roraima, Pará e Amapá.
Uma concepção ampliada de
alfabetização, abrangendo a formação equivalente às oito séries do ensino
fundamental, aumenta a população a ser atingida, pois, como se verifica na
Tabela 15, é muito elevado o número de jovens e adultos que não lograram
completar a escolaridade obrigatória.
Tabela 15 - Escolarização da População - 1996
|
Grupos de idades |
Classes de Anos de Estudo (%) |
|||||||
|
Sem Instrução e menos de 1 ano |
1 a 3 anos |
4 anos |
5 a 7 anos |
8 anos |
8 a 11 anos |
12 anos e mais |
Não determinados |
|
|
Total |
13,61 |
21,55 |
16,84 |
18,32 |
8,25 |
14,68 |
5,88 |
0,87 |
|
10 a 14 anos |
10,11 |
42,99 |
18,66 |
26,37 |
0,85 |
0,07 |
0,00 |
0,96 |
|
15 a 19 anos |
5,36 |
16,29 |
12,75 |
32,15 |
12,46 |
19,20 |
0,76 |
1,03 |
|
20 a 24 anos |
5,75 |
14,37 |
13,05 |
22,73 |
10,80 |
25,70 |
6,81 |
0,79 |
|
25 a 29 anos |
7,03 |
14,86 |
14,80 |
19,87 |
11,18 |
23,10 |
8,44 |
0,71 |
|
30 a 39 anos |
9,10 |
16,61 |
17,59 |
15,39 |
10,29 |
19,87 |
10,08 |
1,08 |
|
40 a 49 anos |
15,46 |
20,61 |
19,85 |
11,20 |
8,72 |
13,51 |
10,-4 |
0,60 |
|
50 a 59 anos |
25,53 |
24,17 |
20,59 |
8,00 |
6,32 |
8,34 |
6,53 |
0,51 |
|
60 anos ou mais |
40,99 |
22,01 |
17,81 |
5,84 |
4,35 |
5,10 |
3,41 |
0,47 |
|
Idade ignorada |
22,81 |
20,08 |
11,14 |
11,36 |
5,27 |
8,50 |
3,02 |
17,83 |
Fonte: IBGE. Contagem da População de 1996.
Embora o analfabetismo
esteja concentrado nas faixas etárias mais avançadas (Tabela 16) e as taxas
tenham se reduzido, passando de 20,1% da população, em 1991, para 15,6 % em
1995, há também uma redução insuficiente do analfabetismo ao longo do tempo. As
gerações antigas não podem ser consideradas como as únicas responsáveis pelas
taxas atuais, pois pessoas entre quinze e trinta anos em 1997 somavam cerca de
21,4 % do analfabetismo total. O problema não se resume a uma questão
demográfica. Como há reposição do estoque de analfabetos, além do fenômeno da
regressão, é de se esperar que apenas a dinâmica demográfica seja insuficiente
para promover a redução em níveis razoáveis nos próximos anos. Por isso, para
acelerar a redução do analfabetismo é necessário agir ativamente tanto sobre o
estoque existente quanto sobre as futuras gerações.
Tabela 16 - População de 15 anos ou mais de idade por situação de alfabetização - 1997 (*)
|
Sexo e Localização do Domicílio |
População de 15 anos ou mais por Grupos de Idade |
||||||
|
Total |
15 a 19 anos |
20 a 24 anos |
25 a 29 anos |
30 a 39 anos |
40 a 49 anos |
50 anos ou mais |
|
|
Total |
108.025.650 |
16.580.383 |
13.454.058 |
12.303.375 |
23.245.389 |
17.601.643 |
24.840.802 |
|
Não Alfabetizada |
15.883.372 |
941.773 |
960.560 |
1.058.705 |
2.382.562 |
2.683.390 |
7.856.382 |
|
Analfabetismo % |
14,07 |
5,7 |
7,1 |
8,6 |
10,2 |
15,2 |
31,6 |
|
Homens |
52.043.984 |
8.312.899 |
6.667.807 |
5.955.295 |
11.197.194 |
8.421.656 |
11.489.133 |
|
Não Alfabetizada |
7.608.924 |
637.555 |
599.186 |
623.931 |
1.255.761 |
1.227.800 |
3.264.691 |
|
Analfabetismo % |
14,6 |
7,7 |
9,0 |
10,5 |
11,2 |
14,6 |
28,4 |
|
Mulheres |
55.981.666 |
8.267.484 |
6.786.251 |
6.348.080 |
12.048.195 |
9.179.987 |
13.351.669 |
|
Não Alfabetizada |
8.274.448 |
304.218 |
361.374 |
434.774 |
1.126.801 |
1.455.590 |
4.591.691 |
|
Analfabetismo % |
14,8 |
3,7 |
5,3 |
6,8 |
9,4 |
15,9 |
34,4 |
|
Urbana |
87.675.076 |
13.159.144 |
10.953.391 |
10.083.779 |
19.214.275 |
14.537.968 |
19.726.519 |
|
Não Alfabetizada |
9.365.517 |
442.562 |
490.730 |
542.744 |
1.318.435 |
1.564.595 |
5.006.451 |
|
Analfabetismo % |
10,7 |
3,4 |
4,5 |
5,4 |
6,9 |
10.8 |
25,4 |
|
Rural |
20.350.574 |
3.421.239 |
2.500.667 |
2.219.596 |
4.031.114 |
3.063.675 |
5.114.283 |
|
Não Alfabetizada |
6.517.855 |
499.211 |
469.830 |
515.961 |
1.064.127 |
1.118.795 |
2.849.931 |
|
Analfabetismo % |
32,0 |
14,6 |
18,8 |
23,2 |
26,4 |
36,5 |
55,7 |
Fonte: IBGE - Censo Demográfico 1991/PNAD 1995/1996/1997
* Exclusive a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima,
Pará e Amapá.
Como se infere da Tabela 15,
não se verificam, tomado este indicador, distorções significativas em função do
gênero, estando inclusive as mulheres melhor posicionadas nos grupos etários
abaixo de 40 anos. Tomando-se o corte regional, as mulheres têm, em todas as
regiões, uma maior média de anos de estudo. Entretanto, quando o fator
verificado é a etnia, nota-se uma distorção, a indicar a necessidade de
políticas focalizadas. (Tabela 17)
Tabela 17 - Média de anos de estudo das
pessoas de 10 anos ou mais de idade por sexo e cor – 1996
|
Brasil |
Média de anos de estudo |
|||||||||
|
Total |
Homens |
Mulheres |
Branca |
Preta e Parda |
||||||
|
Total |
5,3 |
5,2 |
5,4 |
6,2 |
4,2 |
|||||
|
Região Norte Urbana |
5,2 |
4,9 |
5,4 |
6,3 |
4,7 |
|||||
|
Região Nordeste |
3,9 |
3,6 |
4,2 |
4,8 |
3,5 |
|||||
|
Região Sudeste |
6,0 |
6,0 |
6,0 |
6,6 |
4,9 |
|||||
|
Região Sul |
5,8 |
5,8 |
5,8 |
6,0 |
4,3 |
|||||
|
Região Centro-Oeste |
5,5 |
5,2 |
5,5 |
6,3 |
4,7 |
|||||
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1996, (CD-ROM).
5.2 Diretrizes
As profundas transformações
que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico
e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos
valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações
sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do
trabalho.
A necessidade de contínuo
desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas
transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos,
não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade
circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida,
que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e
a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar
sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades
no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no
mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental.
De acordo com a Carta Magna
(art. 208, I), a modalidade de ensino "educação de jovens e adultos",
no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os
que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público
subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos
disponibilizar os recursos para atender a essa educação.
As experiências bem
sucedidas de concessão de incentivos financeiros, como bolsas de estudo, devem
ser consideradas pelos sistemas de ensino responsáveis pela educação de jovens
e adultos. Sempre que possível, esta política deve ser integrada àquelas
dirigidas às crianças, como as que associam educação e renda mínima. Assim,
dar-se-á atendimento integral à família.
Para atender a essa
clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e competências
adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste
sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o
envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na
temática. É necessária, ainda, a produção de
materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização
do corpo docente.
A integração dos programas
de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua
eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no
sentido de considerar a necessidade de formação permanente – o que pode dar-se
de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o
horário escolar; concessão de licenças para freqüência em cursos de
atualização; implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio
local de trabalho. Também é oportuno observar que há milhões de trabalhadores
inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda –
sobretudo as mulheres – envolvidos com tarefas domésticas. Daí a importância da
associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação
de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja
escolarização têm, ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na
diminuição do surgimento de "novos analfabetos".
Como face da pobreza, as
taxas de analfabetismo acompanham os desequilíbrios regionais brasileiros,
tanto no que diz respeito às regiões político-administrativas, como no que se
refere ao corte urbano/rural. Assim, é importante o acompanhamento
regionalizado das metas, além de estratégias específicas para a população
rural.
Cabe, por fim, considerar
que o resgate da dívida educacional não se restringe à oferta de formação
equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental. A oferta do ciclo
completo de oito séries àqueles que lograrem completar as séries iniciais é
parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve ser
ampliada gradativamente. Da mesma forma, deve ser garantido, aos que
completaram o ensino fundamental, o acesso ao ensino médio.
Uma tarefa dessa envergadura
necessita da garantia e programação de recursos necessários. Esta questão é
abordada no capítulo referente ao financiamento e gestão.
Embora o financiamento das
ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e condução de
estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais, é
importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil,
dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-se-á
universalizar uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino
fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis,
empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações
da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização. Dada a
importância de criar oportunidades de convivência com um ambiente cultural
enriquecedor, há que se buscar parcerias com os equipamentos culturais
públicos, tais como museus e bibliotecas e privados, como cinemas e teatros.
Assim, as metas que se seguem, imprescindíveis à construção da cidadania no
País, requerem um esforço nacional , com responsabilidade partilhada entre a
União, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade organizada.
5.3 Objetivos e Metas5
1. Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a
alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da
década, erradicar o analfabetismo.**
2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos
equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para 50% da
população de 15 anos e mais que não tenha atingido este nível de
escolaridade.**
3. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às
quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e
mais que concluiu as quatro séries iniciais.**
4. Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas
públicas de ensino fundamental e médio localizadas em áreas caracterizadas por
analfabetismo e baixa escolaridade ofereçam programas de alfabetização e de
ensino e exames para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares
nacionais.**
5. Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Ministério da
Educação, de material didático-pedagógico, adequado à clientela, para os cursos
em nível de ensino fundamental para jovens e adultos, de forma a incentivar a
generalização das iniciativas mencionadas na meta anterior.*
6. Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em
alfabetização de jovens e adultos, que constituam referência para os agentes
integrados ao esforço nacional de erradicação do analfabetismo.**
7. Assegurar que os sistemas estaduais de ensino, em regime de
colaboração com os demais entes federativos, mantenham programas de formação de
educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil
da clientela ,e habilitados para no mínimo, o exercício do magistério nas
séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos
públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.**
8. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento
dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento
do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a
educação de jovens e adultos.**
9. Instar Estados e Municípios a procederem um mapeamento, por meio de
censo educacional, nos termos do art.5º,§1º da LDB, da população analfabeta,
por bairro ou distrito das residências e/ou locais de trabalho, visando
localizar e induzir a demanda e programar a oferta de educação de jovens e
adultos para essa população.**
10. Reestruturar, criar e fortalecer, nas secretarias estaduais e
municipais de educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de
jovens e adultos.
11. Estimular a concessão de créditos curriculares aos estudantes de
educação superior e de cursos de formação de professores em nível médio que
participarem de programas de educação de jovens e adultos.
12. Elaborar, no prazo de um ano, parâmetros nacionais de qualidade
para as diversas etapas da educação de jovens e adultos, respeitando-se as
especificidades da clientela e a diversidade regional.*
13. Aperfeiçoar o sistema de certificação de competências para prosseguimento
de estudos.**
14. Expandir a oferta de programas de educação a distância na
modalidade de educação de jovens e adultos, incentivando seu aproveitamento nos
cursos presenciais.**
15. Sempre que possível, associar ao ensino fundamental para jovens e
adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional.
16. Dobrar em cinco anos e quadruplicar em dez anos a capacidade de
atendimento nos cursos de nível médio para jovens e adultos.**
17. Implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos
que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e
adultos de nível fundamental e médio, assim como de formação profissional,
contemplando para esta clientela as metas n° 5 e nº 14.**
18. Incentivar as instituições de educação superior a oferecerem cursos
de extensão para prover as necessidades de educação continuada de adultos,
tenham ou não formação de nível superior.**
19. Estimular as universidades e organizações não-governamentais a
oferecer cursos dirigidos à terceira idade.
20. Realizar em todos os sistemas de ensino, a cada dois anos,
avaliação e divulgação dos resultados dos programas de educação de jovens e
adultos, como instrumento para assegurar o cumprimento das metas do Plano.
21. Realizar estudos específicos com base nos dados do censo
demográfico da PNAD, de censos específicos (agrícola, penitenciário, etc) para
verificar o grau de escolarização da população.**
22. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de
proteção contra o desemprego e de geração de empregos .**
23. Nas empresas públicas e privadas incentivar a criação de programas
permanentes de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores, assim
como de condições para a recepção de programas de teleducação.
24. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as
culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam
ampliar seus horizontes culturais.
25. Observar, no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as
metas estabelecidas para o ensino fundamental, formação dos professores,
educação a distância, financiamento e gestão, educação tecnológica, formação
profissional e educação indígena.
26. Incluir, a partir da aprovação do Plano Nacional de Educação, a
Educação de Jovens e Adultos nas formas de financiamento da Educação Básica.
6. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
6.1 Diagnóstico
No processo de
universalização e democratização do ensino, especialmente no Brasil, onde os
déficits educativos e as desigualdades regionais são tão elevados, os
desafios educacionais existentes podem ter, na educação a distância, um meio
auxiliar de indiscutível eficácia. Além do mais, os programas educativos podem
desempenhar um papel inestimável no desenvolvimento cultural da população em
geral.
O País já conta com inúmeras
redes de televisão e rádio educativas no setor público. Paralelamente, há que
se considerar a contribuição do setor privado, que tem produzido programas
educativos de boa qualidade, especialmente para a televisão. Há, portanto,
inúmeras iniciativas neste setor.
Ainda são incipientes, no
entanto, aquelas que concretizam um trabalho em regime de cooperação, capaz de
elevar a qualidade e aumentar o número de programas produzidos e apresentados.
O sistema também se ressente da falta de uma rede informatizada que permita o
acesso generalizado aos programas existentes. Entretanto a regulamentação
constante na Lei de Diretrizes e Bases é o reconhecimento da construção de um
novo paradigma da educação a distância.
À União cabe o
credenciamento das instituições autorizadas a oferecer cursos de educação a
distância, assim como o estabelecimento dos requisitos para a realização de
exames e o registro de diplomas (art. 87, §§ 1º e 2º); são de responsabilidade
dos sistemas de ensino as normas para produção, controle e avaliação dos
programas, assim como a autorização para sua implementação (art. 87, § 3º).
Ao introduzir novas
concepções de tempo e espaço na educação, a educação a distância tem função
estratégica: contribui para o surgimento de mudanças significativas na
instituição escolar e influi nas decisões a serem tomadas pelos dirigentes
políticos e pela sociedade civil na definição das prioridades educacionais.
As possibilidades da
educação a distância são particularmente relevantes quando analisamos o
crescimento dos índices de conclusão do ensino fundamental e médio. Cursos a
distância ou semipresenciais podem desempenhar um papel crucial na oferta de
formação equivalente ao nível fundamental e médio para jovens e adultos
insuficientemente escolarizados.
O Ministério da Educação,
nesse setor, tem dado prioridade à atualização e aperfeiçoamento de professores
para o ensino fundamental e ao enriquecimento do instrumental pedagógico
disponível para esse nível de ensino. A TV Escola e o fornecimento, aos
estabelecimentos escolares, do equipamento tecnológico necessário constituem
importantes iniciativas. Além disso, a TV Escola deverá revelar-se um
instrumento importante para orientar os sistemas de ensino quanto à adoção das
Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e os Parâmetros
Curriculares. Estão também em fase inicial os treinamentos que orientam os
professores a utilizar sistematicamente a televisão, o vídeo, o rádio e o
computador como instrumentos pedagógicos de grande importância.
O Ministério da Educação, a
União e os Estados são parceiros necessários para o desenvolvimento da
informática nas escolas de ensino fundamental e médio.
6.2 Diretrizes
Ao estabelecer que o Poder
Público incentivará o desenvolvimento de programas de educação a distância, em
todos os níveis e modalidades de ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional introduziu uma abertura de grande alcance para a política
educacional. É preciso ampliar o conceito de educação a distância para poder
incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunicação possam
propiciar a todos os níveis e modalidades de educação, seja por meio de
correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador,
internet, seja por meio dos mais recentes processos de utilização conjugada de
meios como a telemática e a multimídia.
O material escrito, parte
integrante e essencial para a eficácia desta modalidade de educação, deverá
apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais.
No conjunto da oferta de
programas para formação a distância, há certamente que permitir-se a
multiplicação de iniciativas. Os programas educativos e culturais devem ser
incentivados dentro do espírito geral da liberdade de imprensa, consagrada pela
Constituição Federal, embora sujeitos a padrões de qualidade que precisam ser
objeto de preocupação não só dos órgãos governamentais, mas também dos próprios
produtores, por meio de um sistema de auto-regulamentação. Quando se trata,
entretanto, de cursos regulares, que dêem direito a certificados ou diplomas, a
regulamentação e o controle de qualidade por parte do Poder Público são
indispensáveis e devem ser rigorosos.
Há, portanto, que
distinguirem-se claramente as políticas dirigidas para o incentivo de programas
educativos em geral e aquelas formuladas para controlar e garantir a qualidade
dos programas que levam à certificação ou diploma.
A Lei de Diretrizes e Bases
considera a educação a distância como um importante instrumento de formação e
capacitação de professores em serviço. Numa visão prospectiva, de prazo
razoavelmente curto, é preciso aproveitar melhor a competência existente no
ensino superior presencial para institucionalizar a oferta de cursos de
graduação e iniciar um projeto de universidade aberta que dinamize o processo
de formação de profissionais qualificados, de forma a atender as demandas da
sociedade brasileira.
As tecnologias utilizadas na
educação a distância não podem, entretanto, ficar restritas a esta finalidade.
Elas constituem hoje um instrumento de enorme potencial para o enriquecimento
curricular e a melhoria da qualidade do ensino presencial. Para isto, é fundamental
equipar as escolas com multimeios, capacitar os professores para utilizá-los,
especialmente na Escola Normal, nos cursos de Pedagogia e nas Licenciaturas, e
integrar a informática na formação regular dos alunos.
A televisão, o vídeo, o
rádio e o computador constituem importantes instrumentos pedagógicos
auxiliares, não devendo substituir, no entanto, as relações de comunicação e
interação direta entre educador e educando.
Só será permitida a
celebração de contratos onerosos para a retransmissão de programa de Educação à
Distância com redes de televisão e de rádio quando não houver cobertura da
Televisão e de Rádio Educativa, bem como a elaboração dos programas será
realizada pelas Secretarias Estaduais, Municipais ou pelo Ministério da Educação.
6.3 Objetivos e Metas 6
1. A União deverá estabelecer, dentro de um ano, normas para
credenciamento das instituições que ministram cursos a distância .
2. Estabelecer, dentro de 2 anos, em cooperação da União com os Estados
e Municípios, padrões éticos e estéticos mediante os quais será feita a
avaliação da produção de programas de educação a distância.*
3. Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como
redes telemáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e
educativos, assegurando às escolas e à comunidade condições básicas de acesso a
esses meios.**
4. Garantir a integração de ações dos Ministérios da Educação, da
Cultura, do Trabalho, da Ciência e Tecnologia e das Comunicações para o
desenvolvimento da educação a distância no País, pela ampliação da
infra-estrutura tecnológica e pela redução de custos dos serviços de
comunicação e informação, criando, em dois anos, um programa que assegure essa
colaboração.
5. Enviar ao Congresso Nacional, no prazo de um ano, proposta de
regulamentação da reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, para
transmissão de programas educativos pelos canais comerciais de rádio e
televisão, inclusive em horários nobres.*
6. Fortalecer e apoiar o Sistema Nacional de Rádio e Televisão
Educativa, comprometendo-o a desenvolver programas que atendam as metas
propostas neste capítulo.
7. Promover imagens não estereotipadas de homens e mulheres na
Televisão Educativa, incorporando em sua programação temas que afirmem pela igualdade
de direitos entre homens e mulheres, assim como a adequada abordagem de temas
referentes à etnia e portadores de necessidades especiais.*
8. Ampliar a oferta de programas de formação a distância para a
educação de jovens e adultos, especialmente no que diz respeito à oferta de
ensino fundamental, com especial consideração para o potencial dos canais
radiofônicos e para o atendimento da população rural.
9. Promover, em parceria com o Ministério do Trabalho, as empresas, os
serviços nacionais de aprendizagem e as escolas técnicas federais, a produção e
difusão de programas de formação profissional a distância.**
10. Promover, com a colaboração da União e dos Estados e em parceria
com instituições de ensino superior, a produção de programas de educação a
distância de nível médio.**
11. Iniciar, logo após a aprovação do Plano, a oferta de cursos a
distância, em nível superior, especialmente na área de formação de professores
para a educação básica.**
12. Ampliar, gradualmente, a oferta de formação a distância em nível
superior para todas as áreas, incentivando a participação das universidades e
das demais instituições de educação superior credenciadas.**
13. Incentivar, especialmente nas universidades, a formação de recursos
humanos para educação a distância.**
14. Apoiar financeira e institucionalmente a pesquisa na área de
educação a distância.**
15. Assegurar às escolas públicas, de nível fundamental e médio, o
acesso universal à televisão educativa e a outras redes de programação
educativo-cultural, com o fornecimento do equipamento correspondente,
promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola.*
16. Capacitar, em cinco anos, pelo menos 500.000 professores para a
utilização plena da TV Escola e de outras redes de programação educacional.**
17. Instalar, em dez anos, 2.000 núcleos de tecnologia educacional, os
quais deverão atuar como centros de orientação para as escolas e para os orgãos
administrativos dos sistemas de ensino no acesso aos programas informatizados e
aos vídeos educativos.**
18. Instalar, em cinco anos, 500.000 computadores em 30.000 escolas
públicas de ensino fundamental e médio, promovendo condições de acesso à
internet.*
19. Capacitar, em dez anos, 12.000 professores multiplicadores em
informática da educação.**
20. Capacitar, em cinco anos, 150.000 professores e 34.000 técnicos em
informática educativa e ampliar em 20% ao ano a oferta dessa capacitação.**
21. Equipar, em dez anos, todas as escolas de nível médio e todas as
escolas de ensino fundamental com mais de 100 alunos, com computadores e
conexões internet que possibilitem a instalação de uma Rede Nacional de
Informática na Educação e desenvolver programas educativos apropriados,
especialmente a produção de softwares educativos de qualidade.**
22. Observar, no que diz respeito à educação a distância e às novas
tecnologias educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos
referentes à educação infantil, à formação de professores, à educação de jovens
e adultos, à educação indígena e à educação especial.
7. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 Diagnóstico
Não há informações precisas,
no Brasil, sobre a oferta de formação para o trabalho, justamente porque ela é
muito heterogênea. Além das redes federais e estaduais de escolas técnicas,
existem os programas do Ministério do Trabalho, das secretarias estaduais e
municipais do trabalho e dos sistemas nacionais de aprendizagem, assim como um
certo número, que se imagina muito grande, de cursos particulares de curta
duração, inclusive de educação a distância, além de treinamento em serviço de
cursos técnicos oferecidos pelas empresas para seus funcionários.
O primeiro Censo da Educação
Profissional, iniciado pelo Ministério da Educação em 1999, fornecerá dados
abrangentes sobre os cursos básicos, técnicos e tecnológicos oferecidos pelas
escolas técnicas federais, estaduais, municipais e pelos estabelecimentos do
chamado Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC e outros), até aqueles ministrados
por instituições empresariais, sindicais, comunitárias e filantrópicas.
A heterogeneidade e a
diversidade são elementos positivos, pois permitem atender a uma demanda muito
variada. Mas há fatores preocupantes. O principal deles é que a oferta é
pequena: embora, de acordo com as estimativas mais recentes, já atinja, cerca
de cinco milhões de trabalhadores, está longe de atingir a população de jovens
que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele
precisa se readaptar.
Associada a esse fato está a
limitação de vagas nos estabelecimentos públicos, especialmente na rede das 152
escolas federais de nível técnico e tecnológico, que aliam a formação geral de
nível médio à formação profissional.
O maior problema, no que diz
respeito às escolas técnicas públicas de nível médio, é que a alta qualidade do
ensino que oferecem está associada a um custo extremamente alto para sua
instalação e manutenção, o que torna inviável uma multiplicação capaz de poder
atender ao conjunto de jovens que procura formação profissional. Além disso, em
razão da oferta restrita, criou-se um sistema de seleção que tende a favorecer
os alunos de maior renda e melhor nível de escolarização, afastando os jovens
trabalhadores, que são os que dela mais necessitam.
Afora estas redes
específicas – a federal e outras poucas estaduais vocacionadas para a educação
profissional – as demais escolas que oferecem educação profissional padecem de
problemas de toda ordem.
No sistema escolar, a
matrícula em 1996 expressa que, em cada dez concluintes do ensino médio, 4,3
haviam cursado alguma habilitação profissional. Destes, 3,2 eram concluintes
egressos das habilitações de Magistério e Técnico em Contabilidade – um
conjunto três vezes maior que a soma de todas as outras nove habilitações
listadas pela estatística.
Tabela 18 – Habilitações de nível médio com
maior número
de concluintes - 1988 e 1996
|
Habitações |
Concluintes |
Crescimento 1988 - 1996 |
|||
|
1988 |
% |
1996 |
% |
||
|
Magistério 1º grau |
127.023 |
20,1 |
193.024 |
16,6 |
52,0 |
|
Técnico Contabilidade |
113.548 |
18,0 |
174.186 |
15,0 |
53,4 |
|
Administração |
24.165 |
3,8 |
32.001 |
2,7 |
32,4 |
|
Proc. de Dados |
14.881 |
2,4 |
31.293 |
2,7 |
110,3 |
|
Auxiliar de Contabilidade |
3.739 |
0,6 |
15.394 |
1,3 |
311,7 |
|
Magistério – Est. Adicionais |
12.249 |
1,9 |
9.443 |
0,8 |
-22,9 |
|
Eletrônica |
7.349 |
1,2 |
9.056 |
0,8 |
23,2 |
|
Agropecuária |
7.959 |
1,3 |
8.768 |
0,8 |
10,2 |
|
Mecânica |
5.789 |
0,9 |
8.451 |
0,7 |
46,0 |
|
Secretariado |
8.811 |
1,4 |
8.389 |
0,7 |
-4,8 |
|
Total |
325.513 |
51,6 |
490.005 |
42,1 |
50,0 |
Fonte: MEC/INEP/SEEC
Funcionando em escolas onde
há carências e improvisações generalizadas, a Educação Profissional tem
reafirmado a dualidade propedêutico-profissional existente na maioria dos
países ocidentais. Funcionou sempre como mecanismo de exclusão fortemente
associado à origem social do estudante. Embora não existam estatísticas
detalhadas a respeito, sabe-se que a maioria das habilitações de baixo custo e
prestígio encontra-se em instituições noturnas estaduais ou municipais. Em
apenas 15% delas há bibliotecas, menos de 5% oferecem ambiente adequado para
estudo das ciências e nem 2% possuem laboratório de informática – indicadores
da baixa qualidade do ensino que oferecem às camadas mais desassistidas da
população.
Há muito, o País selou a
educação profissional de qualquer nível, mas sobretudo o médio, como forma de
separar aqueles que não se destinariam às melhores posições na sociedade. Um
cenário que as diretrizes da educação profissional propostas neste plano buscam
superar, ao prever que o cidadão brasileiro deve galgar – com apoio do Poder
Público – níveis altos de escolarização, até porque estudos têm demonstrado que
o aumento de um ano na média educacional da população economicamente ativa
determina um incremento de 5,5 % do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse
contexto, a elevação da escolaridade do trabalhador coloca-se como essencial para
a inserção competitiva do Brasil no mundo globalizado.
7.2 Diretrizes
Há um consenso nacional: a
formação para o trabalho exige hoje níveis cada vez mais altos de educação
básica, geral, não podendo esta ficar reduzida à aprendizagem de algumas
habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de cursos de curta
duração voltados para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de
trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular.
Finalmente, entende-se que a educação profissional não pode ser concebida
apenas como uma modalidade de ensino médio, mas deve constituir educação
continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador.
Por isso mesmo, estão sendo
implantadas novas diretrizes no sistema público de educação profissional,
associadas à reforma do ensino médio. Prevê-se que a educação
profissional, sob o ponto de vista operacional, seja estruturada nos níveis
básico – independente do nível de escolarização do aluno, técnico -
complementar ao ensino médio e tecnológico - superior de graduação ou de
pós-graduação.
Prevê-se, ainda, a
integração desses dois tipos de formação: a formal, adquirida em instituições
especializadas, e a não-formal, adquirida por meios diversos, inclusive no
trabalho. Estabelece para isso um sistema flexível de reconhecimento de
créditos obtidos em qualquer uma das modalidades e certifica competências
adquiridas por meios não-formais de educação profissional. É importante também
considerar que a oferta de educação profissional é responsabilidade igualmente
compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias
do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria e os
sistemas nacionais de aprendizagem. Os recursos provêm, portanto, de múltiplas
fontes. É necessário também, e cada vez mais, contar com recursos das próprias
empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como
ocorre nos países desenvolvidos. A política de educação profissional é, portanto,
tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público e da
sociedade civil.
As metas do Plano Nacional
de Educação estão voltadas para a implantação de uma nova educação profissional
no País e para a integração das iniciativas. Têm como objetivo central
generalizar as oportunidades de formação para o trabalho, de treinamentos,
mencionando, de forma especial, o trabalhador rural.
7.3 Objetivos e Metas7
1. Estabelecer, dentro de dois anos, um sistema integrado de
informações, em parceria com agências governamentais e instituições privadas,
que oriente a política educacional para satisfazer as necessidades de formação
inicial e continuada da força de trabalho.*
2. Estabelecer a permanente revisão e adequação às exigências de uma
política de desenvolvimento nacional e regional, dos cursos básicos, técnicos e
superiores da educação profissional, observadas as ofertas do mercado de
trabalho, em colaboração com empresários e trabalhadores nas próprias escolas e
em todos os níveis de governo.
3. Mobilizar, articular e aumentar a capacidade instalada na rede de
instituições de educação profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos,
a oferta de cursos básicos destinados a atender à população que está sendo
excluída do mercado de trabalho, sempre associados à educação básica, sem
prejuízo de que sua oferta seja conjugada com ações para elevação da
escolaridade.**
4. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que
possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram
o ensino fundamental obter formação equivalente.**
5. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de
instituições de educação profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos,
a oferta de formação de nível técnico aos alunos nelas matriculados ou egressos
do ensino médio.**
6. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de
instituições de educação profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos,
a oferta de educação profissional permanente para a população em idade
produtiva e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do
mercado de trabalho.**
7. Modificar, dentro de um ano, as normas atuais que regulamentam a
formação de pessoal docente para essa modalidade de ensino, de forma a
aproveitar e valorizar a experiência profissional dos formadores.*
8. Estabelecer, com a colaboração entre o Ministério da Educação, o
Ministério do Trabalho, as universidades, os CEFETs, as escolas técnicas de
nível superior, os serviços nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada,
programas de formação de formadores para a educação tecnológica e formação
profissional.**
9. Transformar, gradativamente, unidades da rede de educação técnica
federal em centros públicos de educação profissional e garantir, até o final da
década, que pelo menos um desses centros em cada unidade federada possa servir
como centro de referência para toda a rede de educação profissional,
notadamente em matéria de formação de formadores e desenvolvimento metodológico.*
10. Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e
municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de
educação profissional.**
11. Incentivar, por meio de recursos públicos e privados, a produção de
programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação
profissional permanente para toda a população economicamente ativa.*
12. Reorganizar a rede de escolas agrotécnicas, de forma a garantir que
cumpram o papel de oferecer educação profissional específica e permanente para
a população rural, levando em conta seu nível de escolarização e as
peculiaridades e potencialidades da atividade agrícola na região.*
13. Estabelecer junto às escolas agrotécnicas e em colaboração com o
Ministério da Agricultura cursos básicos para agricultores, voltados para a
melhoria do nível técnico das práticas agrícolas e da preservação ambiental,
dentro da perspectiva do desenvolvimento auto-sustentável.*
14. Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os cursos regulares, mas também para o trein