ACOPESP

ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Senado Federal - Lei nº 10.287

Subsecretaria de Informações

 Lei nº 10.287, de 20 de setembro de 2001

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

" Art. 12.........................................................................................................................................................

VII - Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. " (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Paulo Renato Souza