ACOPESP
ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Senado Federal - Lei nº 10.287 |
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Subsecretaria de Informações Lei nº 10.287, de 20 de setembro de 2001 Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: " Art. 12......................................................................................................................................................... VII - Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. " (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso Paulo Renato Souza |