ACOPESP

 

ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS COMPLEMENTARES OBSERVAÇÕES

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 18 DE JANEIRO DE 1996 (DOU 19.01.1996)

Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do artigo 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.

LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 31 DE MAIO DE 1999.(DOU 01.06.1999)

Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do artigo 169 da Constituição.
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 Altera o Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. Altera dispositivos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001 Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001 Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências.
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM AS NOVAS ALTERAÇÕES DA  PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 325, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

Conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, traz grandes mudanças, tanto sob os aspectos institucional como cultural no trato dos erários Federal, Estadual e Municipal.

Há muito que o Sistema Orçamento Público vem sofrendo profundas e inteligentes modificações, especialmente com a promulgação da Constituição de 1988 que institucionalizou o princípio de planejamento com a obrigatoriedade das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual (Fiscal).

O dinheiro público tem que ser aplicado com critério. A coisa pública já não pode ficar à mercê de maus administradores.

Com o intuito de atingir suas finalidades estatutárias, a ACOPESP disponibiliza este documento com o objetivo de subsidiar o público alvo de seus cursos e especialmente os agentes públicos e os servidores direta e indiretamente ligados ao setor orçamentário do Poder Público.  Este documento contempla as novas classificações orçamentárias face à Lei de Responsabilidade Fiscal nos exatos termos da recente Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria nº 180, de 21 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.

Tais instrumentos modificaram completamente o ordenamento técnico das classificações orçamentárias, tanto no que diz respeito à Receita como no tocante à Despesa e sua aplicação é obrigatória.

Dessa forma, a partir do exercício financeiro de 2002, os Municípios terão que observar referidos diplomas; significa dizer que no corrente exercício de 2001 a proposta orçamentária haverá que ser elaborada de acordo com a legislação aqui apontada.

Prof. MOACYR DE ARAÚJO NUNES - Administrador/Advogado - Presidente da ACOPESP