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Conhecida
como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, traz grandes mudanças, tanto sob os aspectos institucional como
cultural no trato dos erários Federal, Estadual e Municipal.
Há
muito que o Sistema Orçamento Público vem sofrendo profundas e inteligentes
modificações, especialmente com a promulgação da Constituição de 1988 que
institucionalizou o princípio de planejamento com a obrigatoriedade das Leis do
Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual (Fiscal).
O
dinheiro público tem que ser aplicado com critério. A coisa pública já não
pode ficar à mercê de maus administradores.
Com o intuito de atingir suas finalidades estatutárias, a ACOPESP
disponibiliza este documento com o objetivo de subsidiar o público alvo de seus
cursos e especialmente os agentes públicos e os servidores direta e
indiretamente ligados ao setor orçamentário do Poder Público.
Este
documento contempla as novas classificações orçamentárias face à Lei de
Responsabilidade Fiscal nos exatos termos da recente Portaria Interministerial nº
163, de 04 de maio de 2001 e da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria nº 180, de 21 de maio
de 2001, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.
Tais
instrumentos modificaram completamente o ordenamento técnico das classificações
orçamentárias, tanto no que diz respeito à Receita como no tocante à Despesa
e sua aplicação é obrigatória.
Dessa
forma, a partir do exercício financeiro de 2002, os Municípios terão que
observar referidos diplomas; significa dizer que no corrente exercício de 2001
a proposta orçamentária haverá que ser elaborada de acordo com a legislação
aqui apontada.
Prof.
MOACYR
DE ARAÚJO NUNES -
Administrador/Advogado -
Presidente
da ACOPESP
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