INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2001
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do
artigo 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464,
de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:
Art. 1º. As Certidões Negativas de Débitos e
Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08
de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam
com sua validade prorrogada até 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC/Nº 069, de 10 de outubro de
2001.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA