Faço
saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE,
nos
termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
|
|
Altera
a resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações,
inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de
autorização, e dá outras providências. |
O
Senado Federal,
Resolve:
Artigo
único. O § 4º do art. 3º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal,
passa a vigorar com a seguinte redação.
"§
4º É permitido a antecipação de receitas de royalties, além do mandato do
chefe do Poder do Executivo, desde que os saldos financeiros gerados para os
tesouros estadual ou municipal, que resultarem da redução de gastos com
inativos e pensionistas, sejam destinados à capitalização de seus respectivos
fundos de previdência ou para amortizar dívidas com a União." (NR)
SENADO
FEDERAL, em 10 de novembro de 2000.
Senador
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(Of. El. nº 96/2000)