RESOLUÇÃO 9/98 TC-A-4046/026/93
O TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando as inúmeras alterações promovidas nos procedimentos de auditoria;
considerando o grande número de normas consistentes em
Instruções e Aditamentos versando matéria idêntica e que se tornaram
desatualizadas ao longo do tempo;
considerando a possibilidade de concentrar em duas
Instruções as exigências aplicáveis aos órgãos do Estado e dos Municípios; e
considerando, ainda, a conveniência de reunir as Instruções Especiais destinadas aos procedimentos de fiscalização das novas formas de atuação criadas pela Administração Pública, RESOLVE editar a presente Resolução:
Art. 1º - Ficam consolidadas as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Art. 2º - Em decorrência da Consolidação operada, são editadas as Instruções 1 e 2, aplicáveis, respectivamente, aos organismos da administração do Estado e dos Municípios e as Especiais destinadas a processos específicos de auditoria.
Art. 3º - A Secretaria-Diretoria Geral baixará as Ordens de Serviço necessárias ao exato cumprimento de aludidas Instruções.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1999, revogadas todas as Instruções e Aditamentos até então vigentes, bem assim, qualquer disposição em contrário.
São Paulo, 16 de dezembro de 1998
ANTONIO ROQUE CITADINI
Presidente e Relator
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
NIVALDO CAMPOS CAMARGO